PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 12 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012932/2022-30, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o Subtenente PM EDSON SMITH DOS SANTOS (13107), Matrícula n.º 142.960-4A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM EDSON SMITH DOS SANTOS (13107), Matrícula n.º 142.960-4A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM EDSON SMITH DOS SANTOS (13107), Matrícula n.º 142.960-4A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2020, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Tenente PM EDSON SMITH DOS SANTOS (13107), Matrícula n.º 142.960-4A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118505#12#120859/> Protocolo 118505 <#E.G.B#118506#12#120860> DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0630921-72.2018.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para determinar a retificação da promoção do Recorrente ISMAEL COSTA DOS SANTOS, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02997/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 271/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013537/2022-74, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar ISMAEL COSTA DOS SANTOS (17268), Matrícula n.º 180.121-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118506#12#120860/> Protocolo 118506 <#E.G.B#118507#12#120861> DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002280- 19.2022.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante, PAULO HENRIQUE REIS DA COSTA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 24 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02895/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 267/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004603/2022-15, resolve PROMOVER, por Bravura, a contar de 24 de agosto de 2020, nos termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM PAULO HENRIQUE REIS DA COSTA (21997), Matrícula n.º 215.585-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118507#12#120861/> Protocolo 118507 <#E.G.B#118508#12#120862> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar