DOEAM 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 13
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01109EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001647/2022-18), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante Transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM AILTON DE SOUZA 
OLIVEIRA, Matrícula n.º 138.442-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis 
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa 
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118508#13#120862/>
Protocolo 118508
<#E.G.B#118509#13#120863>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 762/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 07 de 
junho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada 
do policial militar THEMILTON SOUZA DA SILVA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.06127EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001656/2022-09), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM THEMILTON 
SOUZA DA SILVA, Matrícula n.º 131.534-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, 
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$681,56 (seiscentos e oitenta e um reais 
e cinquenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e 
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa 
e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, com reajuste 
de 9,27%), totalizando seus proventos em R$25.085,47 (vinte e cinco mil, 
oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118509#13#120863/>
Protocolo 118509
<#E.G.B#118510#13#120864>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1321/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 09 de agosto de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada da policial militar ALCIMARA DE ASSUNÇÃO 
ELEOTERIO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07362EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001763/2022-37), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Capitão QOAPM 
ALCIMARA DE ASSUNÇÃO ELEOTERIO, Matrícula n.º 133.135-3A, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no 
valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais 
e oitenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.738,43 (dezesseis 
mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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