DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 15 “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ALCY NOGUEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 137.172-0A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118514#15#120868/> Protocolo 118514 <#E.G.B#118515#15#120869> DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 5719/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, na graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio do Decreto de 14 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por antiguidade à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, o policial militar JUAREZ NASCIMENTO DE MATOS, e ainda, o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que o promoveu pela promoção especial ao posto imediato de 2.º Tenente PM, a contar de 18 de outubro de 2017, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.05673EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000465/2022-20), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 14 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JUAREZ NASCIMENTO DE MATOS, Matrícula n.º 053.218-5B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.505,97 (onze mil, quinhentos e cinco reais e noventa e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118515#15#120869/> Protocolo 118515 <#E.G.B#118516#15#120870> PROCESSO : 01.05.016509.000043/2022-22 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 11/2022 E A TABELA TARIFÁRIA N.º 002-A/2022 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 076/2022 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 194/2022, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.° 11/2022 e da Tabela Tarifária n.º 002-A/2022, na forma solicitada; CONSIDERANDO que as revisões tarifárias encontram amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 13, de 27 de outubro de 2022 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000043/2022-22, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.° 11/2022 e a Tabela Tarifária n.º 002-A/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2022 à 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar