PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 16 TABELA TARIFÁRIA 11/2022 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8064 3,2779 201 500 2,6990 3,1596 501 1.000 2,5928 3,0425 1.001 2.000 2,4900 2,9293 2.001 5.000 2,3763 2,8040 5.001 10.000 2,2603 2,6761 10.001 20.000 2,1548 2,5599 20.001 50.000 2,0706 2,4671 50.001 100.000 1,9863 2,3742 Acima de 100.000 1,9017 2,2810 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4187 2,8507 201 500 2,3437 2,7680 501 1.000 2,2691 2,6858 1.001 2.000 2,1972 2,6066 2.001 5.000 2,1178 2,5191 5.001 10.000 2,0367 2,4298 10.001 20.000 1,9627 2,3482 20.001 50.000 1,9038 2,2833 50.001 100.000 1,8445 2,2180 Acima de 100.000 1,7856 2,1531 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1806 2,5883 201 500 2,1459 2,5501 501 1.000 2,1008 2,5004 1.001 2.000 2,0480 2,4422 2.001 5.000 1,9745 2,3612 5.001 10.000 1,8822 2,2595 10.001 20.000 1,7809 2,1479 20.001 50.000 1,7450 2,1083 50.001 100.000 1,6841 2,0412 Acima de 100.000 1,6067 1,9559 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8064 3,2779 6.001 15.000 2,6990 3,1596 15.001 30.000 2,5928 3,0425 30.001 60.000 2,4900 2,9293 60.001 150.000 2,3763 2,8040 150.001 300.000 2,2603 2,6761 300.001 600.000 2,1548 2,5599 600.001 1.500.000 2,0706 2,4671 1.500.001 3.000.000 1,9863 2,3742 Acima de 3.000.000 1,9017 2,2810 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,1806 2,5883 6.001 15.000 2,1459 2,5501 15.001 30.000 2,1008 2,5004 30.001 60.000 2,0480 2,4422 60.001 150.000 1,9745 2,3612 150.001 300.000 1,8822 2,2595 300.001 600.000 1,7809 2,1479 600.001 1.500.000 1,7450 2,1083 1.500.001 3.000.000 1,6841 2,0412 Acima de 3.000.000 1,6067 1,9559 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1251 2,4401 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,6439 1,9969 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,8728 3,3511 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,4099 5,0448 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 13/2022, que estabeleceu a partir de 01/Nov/22, o valor do PMPF, em R$ 2,3802 por m³ para o GNV e em R$ 1,5648 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular, conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022. Vigência: A partir de 01/11/2022 a 31/10/2023, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Protocolo 118516 TABELA TARIFÁRIA 002-A/2022 (BACIA DO AMAZONAS) LIQUEFAÇÃO/AUTOGERAÇÃO DO GÁS NATURAL PRODUZIDO NO CAMPO DE AZULÃO* Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 0,1896 0,2491 (*) Campo de Azulão localizado na Bacia Sedimentar do Amazonas VIGÊNCIA: DE 01/11/2022 ATÉ 31/10/2023 Consumo (m³) (1) A tarifa com imposto refere-se ao pagamento com todos os tributos, no município de Silves/AM (fora da Zona Franca de Manaus), ou seja, PIS, COFINS e ICMS, incluído as disposições do Decreto Estadual n° 42.518/2020, de 16/07/2020 e Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a patir de 01/07/2022. Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar