DOEAM 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus/AM, 30 de dezembro de 2022
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118212#8#120552/>
Protocolo 118212
<#E.G.B#118213#8#120553>
PORTARIA Nº 167/DPA-7 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 28 
de dezembro de 2022, do MAJ QOPM MARIO FERNANDO NOGUEIRA 
CARDOSO (18599), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de 
Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar 
de Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, 
concedida ao policial militar com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que 
o requer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 
9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo 
da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que 
dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova 
redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO 
a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria 
Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 
96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença para Tratar 
de Interesse Particular - LTIP, a contar de 30 de dezembro de 2022 a 29 de 
dezembro de 2024, ao MAJOR QOPM MARIO FERNANDO NOGUEIRA 
CARDOSO (18599);2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo 
da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse 
Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação 
de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 
e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente; 
4. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da 
Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975. EM CONSEQUENCIA: a) O Diretor 
da Diretor de Apoio Logístico e o policial militar tomem conhecimento; b) O 
comandante imediato da policial militar deverá observar o que dispõe o § 3º, 
Art. 15, da portaria normativa n° 012/AJ GERAL/PMAM, de 09 de janeiro de 
2017. c) A OPM deve atualizar a ficha funcional completa no comando web e 
alterar o status da policial militar. Gabinete do Comandante-Geral da Policia 
Militar do Amazonas, em Manaus, 30 de dezembro de 2022. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118213#8#120553/>
Protocolo 118213
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#118226#8#120567>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, 
e a empresa CASA DO POÇO EIRELI. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do 
contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 11/12/2022 
até 11/12/2023. VALOR: O valor global estimado do contrato é de 
R$ 36.650,00 (trinta e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais), sendo 
o valor mensal estimado de R$ 3.054,16 (três mil, cinquenta e quatro 
reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 
de Trabalho 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 401, Natureza 
Despesa: 33903916, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 
01.03.022201.025632/2022-08 
- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#118226#8#120567/>
Protocolo 118226
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#118372#8#120713>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº .752/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.002816/2022-49- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL PARA INDUSTRIA MADEIREIRA - DESDOBRO PRIMARIO
INTERESSADO: NOVACKI INDUSTRIAL S.A.
1. SUSPENDO os efeitos da liminar concedida em cumprimento da decisão 
judicial que concedeu a prorrogação e validade da Licença de Operação nº 
605/13 conferida. Assim retornando a presente LO em seu status quo, qual 
seja, a SUSPENSÃO da licença até a regularização administrativa.
2.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto à suspensão da referida Licença. Em ato contínuo, que seja notificado 
o empreendimento acerca da presente decisão.
CUMPRA-SE. NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-
IPAAM, em Manaus/AM, 4 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#118372#8#120713/>
Protocolo 118372
<#E.G.B#118373#8#120714>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 131/2022
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que consta no Ofício nº 4712/2022-GP/CSC e nos autos do Processo 
Licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 985/2022 - CSC, Objeto: 
Contratação, Pelo Menor Preço Global, de pessoa jurídica especializada para 
a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada nas 
dependências internas e externas das instalações do escritório base, sediado 
no Município de Manacapuru, bem como na Sede do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo 
com as especificações do Projeto Básico n° 030/2022, proveniente do 
PROCESSO Nº 03817/2022-00- IPAAM; CONSIDERANDO o Despacho de 
Adjudicação do Presidente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, na 
decorrência do objeto licitado, conforme Ata de fls.1198/1211 e Nota Técnica 
de fls. 1303 - CSC, RESOLVE: I - HOMOLOGAR o processo licitatório 
referenciado nos autos do processo, II - DETERMINAR que a empresa 
vencedora VORTEX SEGURANÇA LTDA., CNPJ: 33.319.555/0001-50, 
pelo valor total de R$ 1.716.912,00 (um milhão, setecentos e dezesseis 
mil, novecentos e doze reais), seja convocada para assinatura do Termo 
de Contrato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, 30 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#118373#8#120714/>
Protocolo 118373
<#E.G.B#118375#8#120716>
EXTRATO Nº 001/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA a empresa MENEZES FABRICAÇÃO 
DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 
09.394.898/0001-02, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
652/2022 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no 
valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), por incorrer no art. 60 da Lei Federal 
n° 9.605/98 e art. 66 do Decreto Federal n°6.514/08, ou seja funcionar 
atividade de fabricação de materiais cerâmicos (tijolos) com a Licença de 
Operação vencida. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher 
o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa adminis-
trativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação 
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja 
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 4 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#118375#8#120716/>
Protocolo 118375
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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