PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 8 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 30 de dezembro de 2022 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#118212#8#120552/> Protocolo 118212 <#E.G.B#118213#8#120553> PORTARIA Nº 167/DPA-7 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 28 de dezembro de 2022, do MAJ QOPM MARIO FERNANDO NOGUEIRA CARDOSO (18599), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao policial militar com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que o requer com a finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 30 de dezembro de 2022 a 29 de dezembro de 2024, ao MAJOR QOPM MARIO FERNANDO NOGUEIRA CARDOSO (18599);2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente; 4. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975. EM CONSEQUENCIA: a) O Diretor da Diretor de Apoio Logístico e o policial militar tomem conhecimento; b) O comandante imediato da policial militar deverá observar o que dispõe o § 3º, Art. 15, da portaria normativa n° 012/AJ GERAL/PMAM, de 09 de janeiro de 2017. c) A OPM deve atualizar a ficha funcional completa no comando web e alterar o status da policial militar. Gabinete do Comandante-Geral da Policia Militar do Amazonas, em Manaus, 30 de dezembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#118213#8#120553/> Protocolo 118213 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#118226#8#120567> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2022. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CASA DO POÇO EIRELI. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 11/12/2022 até 11/12/2023. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 36.650,00 (trinta e seis mil, seiscentos e cinqüenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 3.054,16 (três mil, cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 401, Natureza Despesa: 33903916, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.025632/2022-08 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN- TE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de dezembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#118226#8#120567/> Protocolo 118226 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#118372#8#120713> DECISÃO/IPAAM/P/Nº .752/2022 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002816/2022-49- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA INDUSTRIA MADEIREIRA - DESDOBRO PRIMARIO INTERESSADO: NOVACKI INDUSTRIAL S.A. 1. SUSPENDO os efeitos da liminar concedida em cumprimento da decisão judicial que concedeu a prorrogação e validade da Licença de Operação nº 605/13 conferida. Assim retornando a presente LO em seu status quo, qual seja, a SUSPENSÃO da licença até a regularização administrativa. 2.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto à suspensão da referida Licença. Em ato contínuo, que seja notificado o empreendimento acerca da presente decisão. CUMPRA-SE. NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM, em Manaus/AM, 4 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#118372#8#120713/> Protocolo 118372 <#E.G.B#118373#8#120714> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 131/2022 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 4712/2022-GP/CSC e nos autos do Processo Licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 985/2022 - CSC, Objeto: Contratação, Pelo Menor Preço Global, de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada nas dependências internas e externas das instalações do escritório base, sediado no Município de Manacapuru, bem como na Sede do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do Projeto Básico n° 030/2022, proveniente do PROCESSO Nº 03817/2022-00- IPAAM; CONSIDERANDO o Despacho de Adjudicação do Presidente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, na decorrência do objeto licitado, conforme Ata de fls.1198/1211 e Nota Técnica de fls. 1303 - CSC, RESOLVE: I - HOMOLOGAR o processo licitatório referenciado nos autos do processo, II - DETERMINAR que a empresa vencedora VORTEX SEGURANÇA LTDA., CNPJ: 33.319.555/0001-50, pelo valor total de R$ 1.716.912,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, novecentos e doze reais), seja convocada para assinatura do Termo de Contrato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, 30 de dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#118373#8#120714/> Protocolo 118373 <#E.G.B#118375#8#120716> EXTRATO Nº 001/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA a empresa MENEZES FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 09.394.898/0001-02, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 652/2022 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), por incorrer no art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 66 do Decreto Federal n°6.514/08, ou seja funcionar atividade de fabricação de materiais cerâmicos (tijolos) com a Licença de Operação vencida. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa adminis- trativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 4 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#118375#8#120716/> Protocolo 118375 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar