DOEAM 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 21
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de janeiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118383#21#120724/>
Protocolo 118383
<#E.G.B#118386#21#120727>
PORTARIA Nº 09/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, e, CONSIDERANDO o que 
determina os artigos 27 a 30 da Lei. nº. 3.656, de 01/09/2011; e o Processo 
nº 01.02.011304.001592/2022-90; e edital nº 009/2022, CONSIDERANDO a 
observância do procedimento administrativo quanto à promoção vertical de 
Adjunto Nível D para Associado Nível A, à luz da Resolução n.º 010/2018-
CONSUNIV/UEA. RESOLVE: I - PROMOVER da classe Adjunto Nível D 
para classe Associado Nível A, os professores abaixo:
LOT.
NOME
PROCESSO
A CONTAR
ESA
Anderson Iuras
0102011304027246/2022-32 02/01/2023
ESO
André Luiz Nunes 
Zogahib
0102011304013844/2022-24 02/01/2023
EST
Carla Souza Calheiros
0102011304027879/2022-40 02/01/2023
EST
Carlos Mauricio Seródio 
Figueiredo
0102011304027406/2022-43 02/01/2023
ESA
Claudia Andrea Corrêa 
Garcia Simões
0102011304027845/2022-56 02/01/2023
EST
Claudio Gonçalves
0102011304027419/2022-12 02/01/2023
ESA
Cristina Melo Rocha
0102011304027435/2022-05 02/01/2023
ESAT
Edilza Laray de Jesus
0102011304027861/2022-49 02/01/2023
EST
Elloa Barreto Guedes da 
Costa
0102011304027396/2022-46 02/01/2023
CESP
Elton Marcio da Silva 
Santos
0102011304027805/2022-04 02/01/2023
EST
Erica Simplício de Souza 0102011304027860/2022-02 02/01/2023
ESA
Evangeline Maria 
Cardoso
0102011304027415/2022-34 02/01/2023
EST
Francisco dos Santos 
Rocha
0102011304027835/2022-10 02/01/2023
EST
Israel Mazaira Morales
0102011304027841/2022-78 02/01/2023
EST
Jamile Dehaini
0102011304027525/2022-04 02/01/2023
ESA
João Marcos Bemfica 
Barbosa Ferreira
0102011304027866/2022-71 02/01/2023
ENS
José Vicente de Souza 
Aguiar
0102011304023398/2022-66 02/01/2023
ESA
Marcel Heibel
0102011304027829/2022-63 02/01/2023
ESA
Marcelo Tapajós Araújo
0102011304027594/2022-00 02/01/2023
ESO
Marcia Ribeiro Maduro
0102011304010096/2022-28 02/01/2023
EST
Maria Betânia Leal de 
Oliveira
0102011304027522/2022-62 02/01/2023
CESTB Maria Del Pilar Diaz de 
Garcia
0102011304027928/2022-45 02/01/2023
ENS
Neide Ferreira Alves
0102011304027855/2022-91 02/01/2023
ESO
Paulo Cesar Diniz de 
Araújo 
0102011304013479/2022-58 02/01/2023
CEST
Rafael Bernhard
0102011304027880/2022-75 02/01/2023
EST
Raimundo Correa de 
Oliveira
0102011304027877/2022-51 02/01/2023
ENS
Renata Beatriz 
Brandespin Rolon
0102011304027869/2022-05 02/01/2023
CEST
Rita de Cassia Fraga 
Machado
0102011304027546/2022-11 02/01/2023
ESA
Rudi Emerson de Lima 
Procópio
0102011304027682/2022-01 02/01/2023
CEST
Silvia Regina Sampaio 
Freitas
0102011304027858/2022-25 02/01/2023
ENS
Vilma Terezinha de 
Araújo Lima
0102011304027844/2022-01 02/01/2023
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
04 de janeiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118386#21#120727/>
Protocolo 118386
<#E.G.B#118387#21#120728>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2023 - CONSUNIV
APROVA a criação do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA AMAZÔNIA, da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do 
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de 
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões 
ad referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme 
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a autorização de criação do CURSO DE ESPECIALIZA-
ÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA AMAZÔNIA, 
apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade 
do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 023/2022 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 
01.02.011304.016129/2022-43 (UEA).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a criação do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA AMAZÔNIA, da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com a seguinte estrutura 
curricular:
Nº
COMPONENTE 
CURRICULAR
TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
1
Situação de Insegurança 
Alimentar e Nutricional na 
Amazônia.
30
-
30
2
Aspectos Sociais e Antropo-
lógicos da Alimentação.
30
-
30
3
Epidemiologia, Bioestatística 
e diagnóstico alimentar e 
nutricional de coletividades.
30
-
30
4
Segurança Alimentar e 
Nutricional no Contexto 
Amazônico.
30
-
30
5
Metodologia do Trabalho 
Científico.
30
-
30
6
Soberania, Segurança 
Alimentar e Nutricional 
e Direito Humano a 
Alimentação Adequada.
30
-
30
7
Sistema de Produção Agro-
ecológica.
30
-
30
8
Abastecimento e Acesso 
Regular e Permanente da 
Produção de Alimentos.
30
-
30
9
Seminários de Pesquisa em 
SAN.
20
10
30
10
Disponibilidade Hídrica e o 
Acesso a água.
20
10
30
11
Princípios Básicos da 
Organização Social em SAN.
20
10
30
12
Educação Alimentar e 
Nutricional na Promoção da 
SAN.
20
10
30
13
Tópicos Especiais em SAN 
e SISAN.
20
10
30
14
Oficina de Redação 
Científica.
20
10
30
TOTAL
360
60
420
Art. 2º- ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista 
em Segurança Alimentar e Nutricional na Amazônia, será necessário ser 
aprovado por nota, cumprir a carga horária de 420 (quatrocentos e vinte) 
horas, sendo 360 (trezentos e sessenta) horas teóricas e 60 (sessenta) 
horas práticas, além da elaboração e aprovação do trabalho de conclusão 
de curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar