PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 03 de janeiro de 2023 22 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#118255#22#120596/> Protocolo 118255 <#E.G.B#118256#22#120597> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NILSON DE MELO SANTOS, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118256#22#120597/> Protocolo 118256 <#E.G.B#118257#22#120598> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve DESIGNAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, NILSON DE MELO SANTOS, Diretor Administrativo-Financeiro da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, para, sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Autarquia, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#118257#22#120598/> Protocolo 118257 <#E.G.B#118259#22#120600> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 201931 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#118259#22#120600/> Protocolo 118259 <#E.G.B#118260#22#120601> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve DESIGNAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, Chefe de Departamento, AD-1, da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, para, sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de confiança de Diretor da referida Agência, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 201931 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#118260#22#120601/> Protocolo 118260 <#E.G.B#118261#22#120602> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administra- tivo-Financeiro da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118261#22#120602/> Protocolo 118261 <#E.G.B#118262#22#120603> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve DESIGNAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO, Diretora Administrativa-Financeira da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, para, sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Fundação, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#118262#22#120603/> Protocolo 118262 <#E.G.B#118263#22#120604> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEÓRGIA ISABELA PORTELA ARAÚJO, para exercer o cargo de confiança de Diretor da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar