PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 03 de janeiro de 2023 28 DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o cargo vago de Assistente de Diretoria e Gerência, AMZ.1, da AMAZONPREV, decorrente da exoneração promovida pelo Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO o Memorando n.º 006/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCA LIMA MOURA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Diretoria e Gerência, AMZ.1, da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118284#28#120625/> Protocolo 118284 <#E.G.B#118286#28#120627> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve CONSIDERANDO o cargo vago de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado da Assistência Social, decorrente da exoneração promovida pelo Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO o Memorando n.º 014/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DENIZE SANTOS DE ANDRADE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118286#28#120627/> Protocolo 118286 <#E.G.B#118287#28#120628> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO os cargos vagos de Assessor I, AD-1, e Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, decorrente da exoneração promovida pelo Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO o Memorando n.º 015/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. FABIANA DE ALMEIDA LIMA Assessor I AD-1 ALESSANDRA COSTA CESAR DE SOUZA Assessor II AD-2 RUY ALBERTO LINS LOURENÇO DE ALMEIDA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118287#28#120628/> Protocolo 118287 <#E.G.B#118288#28#120629> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE GOVERNO, constantes do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANDREA DE FATIMA NOGUEIRA Assessor II AD-2 JOICY CAROLINE ANDRADE RIBEIRO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118288#28#120629/> Protocolo 118288 <#E.G.B#118289#28#120630> DECRETO DE 03 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o resultado do Processo Técnico Seletivo para o cargo de Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATTA”, referente ao quadriênio 2023/2026, com o respectivo encaminhamento da lista tríplice pelo Titular da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do artigo 9.º da Lei Delegada n.º 107, de 18 de maio de 2007, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.001964/2022-75, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES, para exercer o cargo de confiança de Di- retor-Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, constante no Anexo Único, Parte 44, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, a fim de cumprir o mandato de 04 (quatro) anos, correspondente ao quadriênio 2023/2026. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar