DOEAM 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de janeiro de 2023
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quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES;
Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2283.0001;
Elemento de Despesa: 33903308; Fonte: 0100; NE nº 05930 de 23/12/2022
no valor de R$ 360.621,70 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e vinte
e um reais e setenta centavos), ficando o restante a ser empenhado
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.027490/2022-22. Manaus, 29 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118072#2#120402/>
Protocolo 118072
<#E.G.B#118146#2#120482>
EXTRATO - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 046/2019;
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a CLINICA DE OLHOS
HARLEY STREET LTDA; OBJETO: Reajuste de Procedimentos da tabela
SUS, e Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo, por 12 (doze)
meses a contar de 09/12/2022 a 09/12/2023; VALOR GLOBAL: R$
1.451.608,08 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos
e oito reais e oito centavos); VALOR MENSAL: R$ 120.967,34 (cento e
vinte mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 017701-FES; Unidade
Gestora: 017101-SES; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011;
Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 0100; Nota de Empenho nº.
05743, no valor de R$ 2.823,03 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e
três centavos); Fonte: 0231; Nota de Empenho nº. 05819, ficando o restante
para ser empenhado no exercício posterior; MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Inexigibilidade de Licitação n°. 016/2019-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº. 017101.011915/2022-81-SES/AM. Manaus, 26
de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118146#2#120482/>
Protocolo 118146
<#E.G.B#118065#2#120395>
EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 021/2022-SES-AM;
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO CINCO PÃES E DOIS
PEIXINHOS; OBJETO: Conjugação de recursos para custear e promover
a realização de atendimentos psicossociais e odontológicos para população
do município de Manaus; VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais); VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 08 (oito) meses,
a partir da data de sua assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade
Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM;
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2692.0011; Natureza da Despesa:
33504199; Fonte: 01600000; Nota de Empenho nº 0005677 emitida em
14/12/2022, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.0030
911/2022-00-SES-AM. Manaus, 26 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118065#2#120395/>
Protocolo 118065
<#E.G.B#118067#2#120397>
JUSTIFICATIVA
Justificamos a celebração do Termo de Fomento nº 021/2022 - SES/AM
com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CINCO PÃES E
DOIS PEIXINHOS, através de dispensa de formalização de Chamamento
Público tendo em vista a Emenda Parlamentar nº 092/2022. Manaus, 26
de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118067#2#120397/>
Protocolo 118067
<#E.G.B#118068#2#120398>
PORTARIA Nº 1040/2022 - DCCAI/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM, e; CONSIDERANDO
o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.030911/2
022-00-SES-AM.
R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora MANOELA VALENTE CUNHA
POGGIO, como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da
execução do TERMO DE FOMENTO Nº 021/2022 - SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, e a ASSOCIAÇÃO CINCO PÃES E DOIS PEIXINHOS,
que tem como objeto a conjugação de recursos para custear e promover a
realização de atendimentos psicossociais e odontológicos para população
do município de Manaus. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 26
de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118068#2#120398/>
Protocolo 118068
<#E.G.B#118137#2#120472>
RESOLUÇÃO CIR-MÉDIO AMAZONAS/AM Nº 03/2022
DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a proposta de Habilitação dos procedimentos de Laqueadura
e Vasectomia para o Hospital Miguel Batista de Oliveira, no município de
Itapiranga.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIR-MÉDIO/AM, no
uso de suas atribuições e competências regimentais NA SUA 39ª Reunião
34ª (ordinária) realizada em 27.09.2022;
CONSIDERANDO, atender o teor do Ofício n° 215/2021- SEMSA - O qual
solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Habilitação do
serviço de Atenção à Saúde Reprodutiva para o método definitivo laqueadura
e Vasectomia no Hospital Miguel Batista de Oliveira;
CONSIDERANDO a resolução n°011/2022, de 19 de novembro de 2021 do
Conselho Municipal de saúde de Itapiranga, que aprova o projeto técnico
para habilitação ao Projeto de Habilitação do serviço de Atenção à Saúde
Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital
Miguel Batista de Oliveira;
CONSIDERANDO, a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o §
7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar,
estabelece penalidades e dá outras providências. Art. 1° O planejamneto
familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 048, de 11 de fevereiro de 1999-
Considerando o disposto no Artigo 60 e Parágrafo Único e Artigo 10 da Lei
9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o parágrafo 7° da Constituição
Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá
outras providências;
CONSIDERANDO, que é dever do Estado, através do Sistema Único de
Saúde, promover condições que assegurem o livre exercício do acesso
igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a
regulação de fecundidade;
CONSIDERANDO, que o presente projeto tem o intuito de atender a
população em idade fértil de Saõ Sebastião do Uatumã, observando os
dispostos legais disponíveis da Planejamento Familiar de forma adequada,
correta e respeitando os preceitos éticos pela equipe multidisciplinar, desde
seu primeiro contato da atenção básica até o ato cirúrgico.
CONSIDERANDO as Legislações consultaas para embasamento da
solicitação de habilitação dos serviços:
• Portaria MS/GM nº 2488, 21 de outubro de 2011;
• Portaria MS/GM n° 1654 de q19 de julho de 2011;
• Lei n° 9263 de janeiro de 1996 (Federal)
• Portaria nº 048 de 11/02/1999 (Federal)
• Portaria SAS/ n° 629 de 25 de agosto de 2006 - Manual técnico Operacional
do Sistema de Informação Hospitalar do SUS.
CONSIDERANDO a Ata da 6ª Reunião Ordinária, do dia 31 de maio de
2022, linhas 42 a 55, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado,
que os cinco (05) municípios pertencentes a essa Regional fariam jus ao
incentivo que demanda está portaria, e posteriormente encaminhadas à CIB/
AM, para homologação;
CONSIDERANDO as discussões e pactuações ocorridas na 34ª Reunião
Ordinária da CIR Médio Amazonas- realizada em 27 de setembro de 2022;
CONSIDEDANDO consenso na 39ª Reunião, 34ª Ordinária, realizada no
dia 27.09.2022 da CIR/AM, para aprovar a Habilitação do serviço à Saúde
Reprodutiva - para método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital
Rosa Fabiano Falabella;
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação do Projeto de Habilitação dde Procedimento
Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar Miguel
Batista de Oliveira.
Comissão Intergestores Regional Médio Amazonas, em Manaus, 03 de
outubro de 2022.
O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução
CIR/AM Médio Amazonas de N° 03/2022 datada de 03 de outubro de 2022,
nos termos do Decreto de 28.06.2021.
MARIA NARRID LOPES TOMAZ
Coordenadora da Regional
OTÁVIO MARQUES BRAGA ALVES
Vice Coordenador CIR Médio Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#118137#2#120472/>
Protocolo 118137
<#E.G.B#118144#2#120480>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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