DOEAM 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de janeiro de 2023
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infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placa: NOV-4596, PHV-8G91, JXB-7868, 
PHW-2J32, QZA-7E06, QZU-2E66, NOV-0696, NOW-3385, PHV-6H95, 
QZW-6D06, QZI-4H64, JWX-5971, JXP-1269, NOR-2563, PHG-9C37, 
JXV-1379, PHN-5276, OAI-2906, QZS-3B98, OAN-0671, OAN-5905, 
QZB-2F55, JWZ-6825, PHH-1103, PHT-3078, PHH-1781, PHA-4196, 
PHD-4447, PHZ-7E26, NOP-8187, JXP-5941, NOV-6065, OAD-3899, 
QZV-1B36, OAE-6495, NOY-0412, OAJ-7614, NOQ-9B23, QZG-5E17, 
JXS-1J17, QZC-2C94, PHL-0H53, PHU-0259, PHQ-0998, JXJ-1E26, 
NOU-0184, NOJ-8968, QZE-8G78, PHL-3314, NOV-0268, QZK-8H88, 
QZD-0J53, OAE-5408, OAI-9900, QZW-6A96, JXG-5390, JXS-0963, 
PHH-4090, OAJ-5035, QZW-4E96, JXW-9841, NOS-4641, JWZ-7551, 
PHK-5I11, PHZ-8H28, PHV-5C55, PHQ-4B23, PHU-8860, JXH-4139, 
JXH-6752, PHL-1942, PHD-7393, facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 30 
de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118126#10#120461/>
Protocolo 118126
<#E.G.B#118127#10#120462>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
 Nº 112/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXS-0C11, JXB-5297, 
QZB-3I01, PHA-3574, JWV-0844, PHV-6B15, JWU-6438, QZU-1I45, 
QZH-5J94, PHQ-8727, JWS-7231, NOZ-8411, QZG-7H77, PHM-9213, 
NPA-1156, PHL-0141, QZQ-0F95, NOO-8797, PHB-6E58, JWZ-4527, 
PHE-0830, JXU-4902, QZE-9E63, JXL-0199, JXW-3708, PHL-9919, 
NOT-0906, JXR-5109, PHS-5I85, JWR-1889, PHV-4H77, NPB-1B52, 
NOW-6657, PHB-2283, OAH-3183, OAN-5371, facultando a efetivar 
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, 
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não 
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 30 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118127#10#120462/>
Protocolo 118127
<#E.G.B#118128#10#120463>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 112/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placa: PHH-4168, NOV-7277, JXK-4916, 
QNW-5J22, OAI-8622, QZN-8J58, NOP-4J17, NOJ-0584, PHV-3F68, 
JXB-3816, QZY-1G98, QZL-1G46, NOR-7431, JXQ-7731, PHC-7025, 
QZC-0F27, PHB-7306, NOW-5040, OAL-8680, JWT-3621, PHX-5J72, 
QZI-1E36, IKT-0318, JXB-3515, QZC-2A79, JXJ-5503, facultando a efetivar 
Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data 
da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser 
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI 
caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais. Manaus, 30 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118128#10#120463/>
Protocolo 118128
<#E.G.B#118142#10#120478>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1050/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, NERITRAN CLÍNICA DE 
MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA, nome de fantasia, NERITRAN, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.278.276/0001-60, 
situada na Rua Vanessa Marques nº 05, Conjunto Eldorado - Bairro Parque 
10 de Novembro, CEP: 69.050-470 - Manaus-Amazonas, está apta para 
continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 
- CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 
927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob 
nº 01.03.022201.019845/2022-92, datado de 05/08/2022 onde a empresa, 
NERITRAN CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA, apresentou 
a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias 
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - 
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 30 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118142#10#120478/>
Protocolo 118142
<#E.G.B#118143#10#120479>
RESENHA DA PORTARIA Nº 023/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação 
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE 
TRÂNSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, 
nome de fantasia, CLITRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob nº 21.205.114/0001-48, situada na Rua Rio Iça nº 3530, Lot 
L Azul Bairro Morada do Sol CEP: 69.402-247 - Manacapuru-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 
005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização 
do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu 
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas 
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do 
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências 
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - 
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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