DOEAM 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de janeiro de 2023
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infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placa: NOV-4596, PHV-8G91, JXB-7868,
PHW-2J32, QZA-7E06, QZU-2E66, NOV-0696, NOW-3385, PHV-6H95,
QZW-6D06, QZI-4H64, JWX-5971, JXP-1269, NOR-2563, PHG-9C37,
JXV-1379, PHN-5276, OAI-2906, QZS-3B98, OAN-0671, OAN-5905,
QZB-2F55, JWZ-6825, PHH-1103, PHT-3078, PHH-1781, PHA-4196,
PHD-4447, PHZ-7E26, NOP-8187, JXP-5941, NOV-6065, OAD-3899,
QZV-1B36, OAE-6495, NOY-0412, OAJ-7614, NOQ-9B23, QZG-5E17,
JXS-1J17, QZC-2C94, PHL-0H53, PHU-0259, PHQ-0998, JXJ-1E26,
NOU-0184, NOJ-8968, QZE-8G78, PHL-3314, NOV-0268, QZK-8H88,
QZD-0J53, OAE-5408, OAI-9900, QZW-6A96, JXG-5390, JXS-0963,
PHH-4090, OAJ-5035, QZW-4E96, JXW-9841, NOS-4641, JWZ-7551,
PHK-5I11, PHZ-8H28, PHV-5C55, PHQ-4B23, PHU-8860, JXH-4139,
JXH-6752, PHL-1942, PHD-7393, facultando a efetivar Recurso em 1ª
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 30
de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118126#10#120461/>
Protocolo 118126
<#E.G.B#118127#10#120462>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 112/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXS-0C11, JXB-5297,
QZB-3I01, PHA-3574, JWV-0844, PHV-6B15, JWU-6438, QZU-1I45,
QZH-5J94, PHQ-8727, JWS-7231, NOZ-8411, QZG-7H77, PHM-9213,
NPA-1156, PHL-0141, QZQ-0F95, NOO-8797, PHB-6E58, JWZ-4527,
PHE-0830, JXU-4902, QZE-9E63, JXL-0199, JXW-3708, PHL-9919,
NOT-0906, JXR-5109, PHS-5I85, JWR-1889, PHV-4H77, NPB-1B52,
NOW-6657, PHB-2283, OAH-3183, OAN-5371, facultando a efetivar
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias,
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art.
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 30 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118127#10#120462/>
Protocolo 118127
<#E.G.B#118128#10#120463>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 112/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placa: PHH-4168, NOV-7277, JXK-4916,
QNW-5J22, OAI-8622, QZN-8J58, NOP-4J17, NOJ-0584, PHV-3F68,
JXB-3816, QZY-1G98, QZL-1G46, NOR-7431, JXQ-7731, PHC-7025,
QZC-0F27, PHB-7306, NOW-5040, OAL-8680, JWT-3621, PHX-5J72,
QZI-1E36, IKT-0318, JXB-3515, QZC-2A79, JXJ-5503, facultando a efetivar
Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data
da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI
caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais. Manaus, 30 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118128#10#120463/>
Protocolo 118128
<#E.G.B#118142#10#120478>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1050/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, NERITRAN CLÍNICA DE
MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA, nome de fantasia, NERITRAN, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.278.276/0001-60,
situada na Rua Vanessa Marques nº 05, Conjunto Eldorado - Bairro Parque
10 de Novembro, CEP: 69.050-470 - Manaus-Amazonas, está apta para
continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022
- CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
nº 01.03.022201.019845/2022-92, datado de 05/08/2022 onde a empresa,
NERITRAN CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA, apresentou
a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I -
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 30 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118142#10#120478/>
Protocolo 118142
<#E.G.B#118143#10#120479>
RESENHA DA PORTARIA Nº 023/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE
TRÂNSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA,
nome de fantasia, CLITRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº 21.205.114/0001-48, situada na Rua Rio Iça nº 3530, Lot
L Azul Bairro Morada do Sol CEP: 69.402-247 - Manacapuru-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº
005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização
do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I -
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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