DOEAM 03/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.897 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
terça-feira
03
jan/2023
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#118075#1#120407>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
8.666 de 21 de julho de 1993 e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro
de 2006;
CONSIDERANDO artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que
trata da utilização da dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo: 017146.000007/2023-
27-SIGED-HIDF, referente a RDL 073/2022-HIDF de 02/01/2022.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR com base na Portaria nº 323/2021-SES-AM, referente ao
Projeto Indenizatório Zero.
II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa BARUK SERVICOS
DE LAVANDERIA GRAFICOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ n.
04.413.753/0001-80, no valor global de R$ 209.760,00 (duzentos e nove mil,
setecentos e sessenta reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 02 de janeiro de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#118075#1#120407/>
Protocolo 118075
<#E.G.B#118076#1#120408>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
8.666 de 21 de julho de 1993 e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro
de 2006;
CONSIDERANDO artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que
trata da utilização da dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo: 017146.000005/2023-
38-SIGED-HIDF, referente a RDL 069/2022-HIDF de 15/12/2022.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR com base na Portaria nº 323/2021-SES-AM, referente ao
Projeto Indenizatório Zero.
II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa BARUK SERVICOS
DE LAVANDERIA GRAFICOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ n.
04.413.753/0001-80, no valor global de R$ 109.980,00 (cento e nove mil,
novecentos e oitenta reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 02 de janeiro de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#118076#1#120408/>
Protocolo 118076
<#E.G.B#118077#1#120409>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
8.666 de 21 de julho de 1993 e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro
de 2006;
CONSIDERANDO artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que
trata da utilização da dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo: 017146.000004/2023-
93-SIGED-HIDF, referente a RDL 071/2022-HIDF de 12/12/2022.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR com base na Portaria nº 323/2021-SES-AM, referente ao
Projeto Indenizatório Zero.
II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa BIOSERVICE
LIMITADA, CNPJ n. 06.314.299/0001-35, no valor global de R$ 299.994,00
(duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 02 de janeiro de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#118077#1#120409/>
Protocolo 118077
<#E.G.B#118078#1#120410>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
8.666 de 21 de julho de 1993 e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro
de 2006;
CONSIDERANDO artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que
trata da utilização da dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo: 017146.000003/2023-
49-SIGED-HIDF, referente a RDL 068/2022-HIDF de 12/12/2022.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR com base na Portaria nº 323/2021-SES-AM, referente ao
Projeto Indenizatório Zero.
II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa CONEXAO
COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA,
CNPJ n. 00.306.413/0001-07, no valor global de R$ 318.368,94 (trezentos
e dezoito mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 02 de janeiro de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#118078#1#120410/>
Protocolo 118078
<#E.G.B#118079#1#120411>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666
de 21 de julho de 1993 e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de
2006;
CONSIDERANDO artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que
trata da utilização da dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo: 017146.000006/2023-
82-SIGED-HIDF, referente a RDL 070/2022-HIDF de 15/12/2022.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR com base na Portaria nº 323/2021-SES-AM, referente ao
Projeto Indenizatório Zero.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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