DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 27 de dezembro de 2022 9 EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#117691#9#120004/> Protocolo 117691 <#E.G.B#117692#9#120005> LEI N.º 6.154, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Roberto Sá Gomes, músico e consultor cultural da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Roberto Sá Gomes, músico e consultor cultural da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Art. 2.º A entrega do Título será efetuada em Reunião Especial a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#117692#9#120005/> Protocolo 117692 <#E.G.B#117693#9#120006> DECRETO Nº 46.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. REVOGA o Decreto nº 46.830 de 23 de dezembro de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual. DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto 46.830, de 23 de Dezembro de 2022, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal vigente, da Administração Direta, conforme especificação do seu Anexo I, no valor de R$26.407.060,75 (VINTE E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETE MIL, SESSENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#117693#9#120006/> ANEXO DO DECRETO Nº 46.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 2561 Benefícios aos Servidores do 1. Grau 0001A 100 3390 25.554.159,55 02 061 3290 2561 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL 2564 Benefícios aos Servidores do 2. Grau 0001A 100 3390 852.901,20 02 061 3291 2564 TOTAL 26.407.060,75 26.407.060,75 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 117693 DECRETO Nº 46.842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$764.000,00 (SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#117694#9#120007/> Protocolo 117694 ANEXOS DO DECRETO Nº 46.842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0001P 280 4490 764.000,00 26 782 3300 1280 TOTAL 764.000,00 764.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2071 Implementação de Projetos Socioassistenciais 0009A 280 4490 764.000,00 08 244 3237 2071 TOTAL 764.000,00 764.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#117695#9#120008> DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 382/2022-REQ/GABPRES/ TRE-AM e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 2825/2022-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005415/2022-24, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora MARGARIDA FERREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 145.670-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar