DOEAM 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
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ao Cartório da 68.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a contar de 04 de julho de 
2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117695#10#120008/>
Protocolo 117695
<#E.G.B#117696#10#120009>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 5166/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que a servidora MARA RUBE DA CUNHA 
PINHEIRO, auferiu o direito ao enquadramento na promoção horizontal 
professor e pedagogo capital e interior, publicado no Decreto n.º 40.693, 
de 20 de maio de 2019, Anexo III, e o que mais consta do Processo n.º 
2018.4.04234R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001448/2022-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de março de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 07 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, MARA RUBE DA CUNHA PINHEIRO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 028.682-6B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Frei Isidoro Irigoyen, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.338,50 
(dois mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.389,07 (dois mil, trezentos e 
oitenta e nove reais e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117696#10#120009/>
Protocolo 117696
<#E.G.B#117697#10#120010>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02493EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001735/2022-10), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM CLAUDEMIR BORTOLOTO, 
Matrícula n.° 138.365-5A, com direito a percepção de proventos integrais, 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e 
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e 
quarenta centavos).
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117697#10#120010/>
Protocolo 117697
<#E.G.B#117698#10#120011>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1451/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do bombeiro militar FRANK BARBOSA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07306EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001723/2022-95), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente 
QOABM FRANK BARBOSA DA SILVA, Matrícula n.° 131.484-0B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e 
quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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