DOEAM 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
12
n.º 2022.T.07139EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001697/2022-03),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de março de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
WALACE GOMES DE LIMA, Matrícula n.° 133.336-4B, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$216,96 (duzentos e dezesseis
reais e noventa e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais
e vinte e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019);
R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$8.266,74 (oito mil, duzentos e sessenta e
seis reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117701#12#120014/>
Protocolo 117701
<#E.G.B#117702#12#120015>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25170EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001734/2022-75), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ANTONIO
RAIMUNDO MARTINS DA ROCHA, Matrícula n.º 122.977-0B, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta
e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29
(quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022), totalizando seus proventos em R$9.477,51 (nove mil, quatrocentos e
setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117702#12#120015/>
Protocolo 117702
<#E.G.B#117703#12#120016>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.004209/2022-05
INTERESSADA
: ROSENIR BRAZ DA SILVA
ASSUNTO
: Requerimento Administrativo
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo interposto
por ROSENIR BRAZ DA SILVA, cujo objeto é a revisão do Processo
Administrativo Disciplinar n.° 020/08-CPD, e seu consequente ato de
demissão, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de junho
de 2011, e ato contínuo, a sua reintegração ao cargo de Investigador de
Polícia, 1.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas.
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer Chefia n.° 00191/2022 /PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista, que
os fundamentos utilizados pela requerente não são aptos, conforme
jurisprudência do STF, a ensejar redução, anulação ou justificar a inocência
da interessada, dada a independência entre as esferas penal e administrativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#117703#12#120016/>
Protocolo 117703
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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