DOEAM 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 27 de dezembro de 2022 11
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 231/20-01
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus 
- SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental 
Única - LAU n.º 231/20-01, que autoriza a realização dos serviços de 
Recuperação do Ramal do Km 11 da Rodovia AM-254, com extensão de 9, 
46 Km, localizada no Ramal do Km 11 da Rodovia AM-254, Careiro/AM, para 
Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 Anos.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#117298#11#119602/>
Protocolo 117298
Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#117257#11#119560>
PORTARIA SEMA N.º 147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de 
setembro de 2015. CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 087, de 2 de 
agosto de 2022, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação 
para monitorar e avaliar a parceria firmada entre a Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - FAS por 
meio do Termo de Colaboração Nº 01/2022, no âmbito do Programa de 
Pagamento por Serviços Ambientais “Programa Bolsa Floresta - Guardiões 
da Floresta - LOTE 1”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos 
membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme o disposto 
no Art. 50, Inciso III, do Decreto Federal n.° 8.726, de 27 de abril de 2016; 
CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos e, ainda, da 
eficiência de suas ações, conforme art. 37, caput, da CRFB/88.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os incisos do Parágrafo Único do art. 2° da Portaria SEMA 
N.° 087, de 2 de agosto de 2022, os quais passam a vigorar da seguinte 
forma, nomeando os seguintes membros para compor a Comissão de Mo-
nitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração Nº 01/2022 e revogando 
a disposição anterior:
I - Gilzete da Silva Beleza (Matrícula: 153.340-1D) - Membro;
II - Amanda Botelho Gomes (Matrícula: 231.860-1A) - Membro;
III - Gilberto Olavo Costa de Oliveira (Matrícula: 125.657-2F) - Membro;
IV - Jaime Gomes Nery Junior (Matrícula: 207.711-6C) - Membro.
V - Syrlan Picanço Ribeiro de Lima (Matrícula: 260.780-8A) - Membro;
VI - Raphael Brito dos Santos (Matrícula: 195.046-0B) - Membro;
VII - Angélica Maria Moura Burga (Matrícula: 257.062-9B) - Membro.
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Portaria SEMA Nº 087, de 2 de 
agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#117257#11#119560/>
Protocolo 117257
<#E.G.B#117258#11#119561>
PORTARIA SEMA N.º 148, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de 
setembro de 2015. CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 089, de 2 de 
agosto de 2022, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação 
para monitorar e avaliar a parceria firmada entre a Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - FAS por 
meio do Termo de Colaboração N.o 02/2022, no âmbito do Programa de 
Pagamento por Serviços Ambientais “Programa Bolsa Floresta - Guardiões 
da Floresta - LOTE 3”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos 
membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme o disposto 
no Art. 50, Inciso III, do Decreto Federal n.° 8.726, de 27 de abril de 2016; 
CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos e, ainda, da 
eficiência de suas ações, conforme art. 37, caput, da CRFB/88.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os incisos do Parágrafo Único do art. 2° da Portaria SEMA 
N° 089, de 2 de agosto de 2022, os quais passam a vigorar da seguinte 
forma, nomeando os seguintes membros para compor a Comissão de Mo-
nitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração Nº 01/2022 e revogando 
a disposição anterior:
I - Gilzete da Silva Beleza (Matrícula: 153.340-1D) - Membro;
II - Amanda Botelho Gomes (Matrícula: 231.860-1A) - Membro;
III - Gilberto Olavo Costa de Oliveira (Matrícula: 125.657-2F) - Membro;
IV - Jaime Gomes Nery Junior (Matrícula: 207.711-6C) - Membro.
V - Syrlan Picanço Ribeiro de Lima (Matrícula: 260.780-8A) - Membro;
VI - Raphael Brito dos Santos (Matrícula: 195.046-0B) - Membro;
VII - Angélica Maria Moura Burga (Matrícula: 257.062-9B) - Membro.
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Portaria SEMA Nº 089, de 2 de 
agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#117258#11#119561/>
Protocolo 117258
<#E.G.B#117259#11#119562>
PORTARIA SEMA N.º 149, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de 
setembro de 2015. CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 088, de 2 de 
agosto de 2022, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação 
para monitorar e avaliar a parceria firmada entre a Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - FAS por 
meio do Termo de Colaboração Nº 03/2022, no âmbito do Programa de 
Pagamento por Serviços Ambientais “Programa Bolsa Floresta - Guardiões 
da Floresta - LOTE 2”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos 
membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme o disposto 
no Art. 50, Inciso III, do Decreto Federal n.° 8.726, de 27 de abril de 2016; 
CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos e, ainda, da 
eficiência de suas ações, conforme art. 37, caput, da CRFB/88.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os incisos do Parágrafo Único do art. 2° da Portaria SEMA 
N° 088, de 2 de agosto de 2022, os quais passam a vigorar da seguinte 
forma, nomeando os seguintes membros para compor a Comissão de Mo-
nitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração Nº 03/2022 e revogando 
a disposição anterior:
I - Gilzete da Silva Beleza (Matrícula: 153.340-1D) - Membro;
II - Amanda Botelho Gomes (Matrícula: 231.860-1A) - Membro;
III - Gilberto Olavo Costa de Oliveira (Matrícula: 125.657-2F) - Membro;
IV - Jaime Gomes Nery Junior (Matrícula: 207.711-6C) - Membro.
V - Syrlan Picanço Ribeiro de Lima (Matrícula: 260.780-8A) - Membro;
VI - Raphael Brito dos Santos (Matrícula: 195.046-0B) - Membro;
VII - Angélica Maria Moura Burga (Matrícula: 257.062-9B) - Membro.
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Portaria SEMA Nº 088, de 2 de 
agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#117259#11#119562/>
Protocolo 117259
<#E.G.B#117260#11#119563>
PORTARIA SEMA N.º 150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de 
setembro de 2015. CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 090, de 2 de 
agosto de 2022, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação 
para monitorar e avaliar a parceria firmada entre a Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - FAS por 
meio do Termo de Colaboração Nº 04/2022, no âmbito do Programa de 
Pagamento por Serviços Ambientais “Programa Bolsa Floresta - Guardiões 
da Floresta - LOTE 4”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos 
membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme o disposto 
no Art. 50, Inciso III, do Decreto Federal n.° 8.726, de 27 de abril de 2016; 
CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos e, ainda, da 
eficiência de suas ações, conforme art. 37, caput, da CRFB/88.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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