DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 27 de dezembro de 2022 11 LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 231/20-01 A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.º 231/20-01, que autoriza a realização dos serviços de Recuperação do Ramal do Km 11 da Rodovia AM-254, com extensão de 9, 46 Km, localizada no Ramal do Km 11 da Rodovia AM-254, Careiro/AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 02 Anos. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#117298#11#119602/> Protocolo 117298 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#117257#11#119560> PORTARIA SEMA N.º 147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re- estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 087, de 2 de agosto de 2022, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria firmada entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - FAS por meio do Termo de Colaboração Nº 01/2022, no âmbito do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais “Programa Bolsa Floresta - Guardiões da Floresta - LOTE 1”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme o disposto no Art. 50, Inciso III, do Decreto Federal n.° 8.726, de 27 de abril de 2016; CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos e, ainda, da eficiência de suas ações, conforme art. 37, caput, da CRFB/88. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR os incisos do Parágrafo Único do art. 2° da Portaria SEMA N.° 087, de 2 de agosto de 2022, os quais passam a vigorar da seguinte forma, nomeando os seguintes membros para compor a Comissão de Mo- nitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração Nº 01/2022 e revogando a disposição anterior: I - Gilzete da Silva Beleza (Matrícula: 153.340-1D) - Membro; II - Amanda Botelho Gomes (Matrícula: 231.860-1A) - Membro; III - Gilberto Olavo Costa de Oliveira (Matrícula: 125.657-2F) - Membro; IV - Jaime Gomes Nery Junior (Matrícula: 207.711-6C) - Membro. V - Syrlan Picanço Ribeiro de Lima (Matrícula: 260.780-8A) - Membro; VI - Raphael Brito dos Santos (Matrícula: 195.046-0B) - Membro; VII - Angélica Maria Moura Burga (Matrícula: 257.062-9B) - Membro. Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Portaria SEMA Nº 087, de 2 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 27 de dezembro de 2022. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#117257#11#119560/> Protocolo 117257 <#E.G.B#117258#11#119561> PORTARIA SEMA N.º 148, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re- estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 089, de 2 de agosto de 2022, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria firmada entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - FAS por meio do Termo de Colaboração N.o 02/2022, no âmbito do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais “Programa Bolsa Floresta - Guardiões da Floresta - LOTE 3”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme o disposto no Art. 50, Inciso III, do Decreto Federal n.° 8.726, de 27 de abril de 2016; CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos e, ainda, da eficiência de suas ações, conforme art. 37, caput, da CRFB/88. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR os incisos do Parágrafo Único do art. 2° da Portaria SEMA N° 089, de 2 de agosto de 2022, os quais passam a vigorar da seguinte forma, nomeando os seguintes membros para compor a Comissão de Mo- nitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração Nº 01/2022 e revogando a disposição anterior: I - Gilzete da Silva Beleza (Matrícula: 153.340-1D) - Membro; II - Amanda Botelho Gomes (Matrícula: 231.860-1A) - Membro; III - Gilberto Olavo Costa de Oliveira (Matrícula: 125.657-2F) - Membro; IV - Jaime Gomes Nery Junior (Matrícula: 207.711-6C) - Membro. V - Syrlan Picanço Ribeiro de Lima (Matrícula: 260.780-8A) - Membro; VI - Raphael Brito dos Santos (Matrícula: 195.046-0B) - Membro; VII - Angélica Maria Moura Burga (Matrícula: 257.062-9B) - Membro. Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Portaria SEMA Nº 089, de 2 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 27 de dezembro de 2022. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#117258#11#119561/> Protocolo 117258 <#E.G.B#117259#11#119562> PORTARIA SEMA N.º 149, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re- estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 088, de 2 de agosto de 2022, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria firmada entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - FAS por meio do Termo de Colaboração Nº 03/2022, no âmbito do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais “Programa Bolsa Floresta - Guardiões da Floresta - LOTE 2”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme o disposto no Art. 50, Inciso III, do Decreto Federal n.° 8.726, de 27 de abril de 2016; CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos e, ainda, da eficiência de suas ações, conforme art. 37, caput, da CRFB/88. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR os incisos do Parágrafo Único do art. 2° da Portaria SEMA N° 088, de 2 de agosto de 2022, os quais passam a vigorar da seguinte forma, nomeando os seguintes membros para compor a Comissão de Mo- nitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração Nº 03/2022 e revogando a disposição anterior: I - Gilzete da Silva Beleza (Matrícula: 153.340-1D) - Membro; II - Amanda Botelho Gomes (Matrícula: 231.860-1A) - Membro; III - Gilberto Olavo Costa de Oliveira (Matrícula: 125.657-2F) - Membro; IV - Jaime Gomes Nery Junior (Matrícula: 207.711-6C) - Membro. V - Syrlan Picanço Ribeiro de Lima (Matrícula: 260.780-8A) - Membro; VI - Raphael Brito dos Santos (Matrícula: 195.046-0B) - Membro; VII - Angélica Maria Moura Burga (Matrícula: 257.062-9B) - Membro. Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Portaria SEMA Nº 088, de 2 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 27 de dezembro de 2022. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#117259#11#119562/> Protocolo 117259 <#E.G.B#117260#11#119563> PORTARIA SEMA N.º 150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis delegadas nº 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re- estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 090, de 2 de agosto de 2022, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria firmada entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável - FAS por meio do Termo de Colaboração Nº 04/2022, no âmbito do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais “Programa Bolsa Floresta - Guardiões da Floresta - LOTE 4”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme o disposto no Art. 50, Inciso III, do Decreto Federal n.° 8.726, de 27 de abril de 2016; CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos e, ainda, da eficiência de suas ações, conforme art. 37, caput, da CRFB/88. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar