PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 27 de dezembro de 2022 20 COLABORADOR S/ VÍNCULO MATRÍCULA FUNÇÃO Joel José Godinho Rodrigues 007412 Membro Rafael Blanco Fonseca 007383 II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 27 de dezembro de 2022. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#117321#20#119625/> Protocolo 117321 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#117270#20#119574> PORTARIA N°. 2257/2022 -CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1253/2022 - TCE - Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.08147EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 884/2022, publicada no D.O.E. de 06 de junho de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, MARIA VANEIDE DE MENEZES PINTO, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3° Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 120.330-4B, do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.069,99 (três mil e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 20 de dezembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Analista Previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#117270#20#119574/> Protocolo 117270 <#E.G.B#117271#20#119575> PORTARIA º. 2055/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06881EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora ativa da SES/AM, LUCIANA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS, falecida em 07/09/2022, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Ref. 3, matrícula nº. 167.592-3 B, cuja remuneração totalizavam o valor de R$ 2.301,65 (dois mil, trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.301,65 (dois mil, trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a BRUNNO ALMEIDA FERNANDES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 11/05/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.150,83 (mil, cento e cinquenta reais e oitenta e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, MIGUEL ALMEIDA FERNANDES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 10/02/2031, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.150,83 (mil, cento e cinquenta reais e oitenta e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001. Manaus-AM, 25 de novembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#117271#20#119575/> Protocolo 117271 <#E.G.B#117272#20#119576> PORTARIA Nº. 2118/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25701EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IZABEL DE SOUZA LIMA, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “D”, Referência 2, Matrícula nº. 006.404-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.185,13 (mil, cento e oitenta e cinco reais e treze centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 126,45 (cento e vinte seis reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 237,03 (duzentos e trinta e sete reais e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.136,17 (mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.684,78 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), mensais. Manaus, 30 de novembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#117272#20#119576/> Protocolo 117272 <#E.G.B#117273#20#119577> PORTARIA Nº. 2130/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10003EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ALAIDES VELOSO DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde “A”, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 140.127-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 01 de dezembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#117273#20#119577/> Protocolo 117273 <#E.G.B#117274#20#119578> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar