DOEAM 27/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 27 de dezembro de 2022
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COLABORADOR S/ VÍNCULO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Joel José Godinho Rodrigues
007412
Membro
Rafael Blanco Fonseca
007383
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 27 de 
dezembro de 2022.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#117321#20#119625/>
Protocolo 117321
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#117270#20#119574>
PORTARIA N°. 2257/2022 -CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1253/2022 - TCE 
- Primeira Câmara, e o que mais consta do processo N° 2022.T.08147EXE, 
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 884/2022, publicada no D.O.E. de 06 de 
junho de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro 
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n° 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° 
e 5° da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA VANEIDE DE MENEZES PINTO, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3° Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 120.330-4B, do Quadro 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.069,99 
(três mil e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 
(vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito 
centavos), mensais. 
Manaus, 20 de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Analista Previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#117270#20#119574/>
Protocolo 117270
<#E.G.B#117271#20#119575>
PORTARIA º. 2055/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06881EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora ativa da SES/AM, 
LUCIANA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS, falecida em 07/09/2022, no 
cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Ref. 3, matrícula nº. 167.592-3 
B, cuja remuneração totalizavam o valor de R$ 2.301,65 (dois mil, trezentos 
e um reais e sessenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 2.301,65 (dois mil, trezentos e um reais e 
sessenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
II, da Constituição Federal, seja pago a BRUNNO ALMEIDA FERNANDES, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir 
da data do óbito até 11/05/2025, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.150,83 (mil, cento e cinquenta reais 
e oitenta e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, 
de 27/12/2001, MIGUEL ALMEIDA FERNANDES, filho menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 
10/02/2031, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no 
valor mensal de R$ 1.150,83 (mil, cento e cinquenta reais e oitenta e três 
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001. 
Manaus-AM, 25 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#117271#20#119575/>
Protocolo 117271
<#E.G.B#117272#20#119576>
PORTARIA Nº. 2118/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.25701EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IZABEL DE SOUZA 
LIMA, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “D”, Referência 2, 
Matrícula nº. 006.404-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.185,13 (mil, cento e oitenta e cinco reais e treze 
centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.928 de 15 de junho 
de 2022; acrescido de R$ 126,45 (cento e vinte seis reais e quarenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 03 
(três) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; mais R$ 237,03 (duzentos e trinta e sete reais e três 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.136,17 (mil, cento e trinta e seis reais 
e dezessete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.684,78 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta 
e oito centavos), mensais. Manaus, 30 de novembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#117272#20#119576/>
Protocolo 117272
<#E.G.B#117273#20#119577>
PORTARIA Nº. 2130/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.10003EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ALAIDES VELOSO DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar Operacional de 
Saúde “A”, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar 
Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 140.127-0B, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e 
nove centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de 
junho de 2022; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e 
oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e 
oito centavos), mensais. Manaus, 01 de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#117273#20#119577/>
Protocolo 117273
<#E.G.B#117274#20#119578>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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