DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 15
Art. 88. O valor da contribuição a ser recolhida ao Fundo Privado do 
Estado do Amazonas, não será inferior ao limite de 35% do valor da Taxa 
de Defesa Sanitária e Taxa de Indenização constante do Anexo III desta Lei.
Art. 89. A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do 
Amazonas - ADAF poderá firmar convênios e termos de cooperação técnica 
com instituições públicas e privadas, estipulando a fixação dos objetivos e 
finalidades de apoio às ações de defesa agropecuária no Estado, objetivando 
o fortalecimento do Fundo de Defesa Agropecuária.
Art. 90. Os valores das taxas expressos em reais serão e atualizados 
anualmente de acordo com a variação do índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo IBGE ou outro que venha 
substituí-lo.
Art. 91. Fica revogada a Lei nº 4.417, de 29 de dezembro de 2016, 
bem como as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo 150, 
inciso III, alíneas b e c da Constituição Federal de 1988.
Art. 92. Esta Lei entra em vigor a partir do exercício financeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FATO GERADOR
VALOR 
ATUAL 
(R$)
VALOR 
PROPOSTA          
2023 (R$)
VALOR 
2024      
(R$)
VALOR 
2025
(R$)
VALOR 
2026 
(R$)
UNIDADE
1
EMISSÃO DE DOCUMENTO
1.1
Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV
30
Permissão
1.2
Autorização para aquisição de mudas e material de propagação
20
30
40
50
Unidade
1.3
Laudo de Vistoria de Estabelecimento
25
50
75
100
Unidade
1.4
Autorização para realização de eventos agrícolas
25
50
75
100
Por dia de 
evento
2
TAXA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS
2.1
Cadastro de Viveiro
110
120
130
140
150
Unidade
2.2
Cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais
150
Unidade
2.3
Renovação de cadastro ou registro de estabelecimentos 
comerciais e de viveiro
100
Unidade
2.4
Alteração de cadastro ou registro de estabelecimentos 
comerciais e de viveiro
60
Unidade
2.5
Cadastro de estabelecimentos produtores de mudas e 
sementes
50
90
120
150
Unidade
2.6
Renovação de estabelecimentos produtores de mudas e 
sementes
25
50
75
100
Unidade
3
OUTROS SERVIÇOS
3.1
Credenciamento de Responsável Técnico - RT
50
Unidade
3.2
Coleta de amostra
30
Unidade
3.3
Taxa de despesa de transporte de material para envio ao 
laboratório
40
50
60
70
Unidade
3.4
Taxa de inscrição em curso de Certificado Fitossanitário de 
Origem e Consolidado -
CFO/CFOC/habilitação de profissionais
200
215
225
235
250
Unidade
3.5
Certificado Fitossanitário de Origem e Consolidado – CFO/
CFOC
10
20
25
30
Unidade
3.6
Renovação de habilitação de profissionais - CFO/CFOC (de 05 
em 05 anos)
200
215
225
235
250
Unidade
3.7
Inscrição de Unidade Produtiva - UP
50
70
110
130
150
Unidade
3.8
Inscrição de Unidade de Consolidação - UC
100
125
150
175
200
Unidade
3.9
Renovação de Unidade Produtiva - UP
25
50
75
100
Unidade
3.10
Renovação de Unidade de Consolidação - UC
50
90
120
150
Unidade
3.11
Limpeza, desinfestação e desinfecção de máquinas, veículos 
transportadores, equipamentos e implementos agrícolas
50
70
90
130
Unidade
3.12
Interdição de propriedade agrícola
50
100
150
200
Unidade
3.13
Desinterdição de propriedade agrícola
50
100
150
200
Unidade
3.14
Fiscalização da destruição de produtos apreendidos
25
50
75
100
Unidade
ANEXO I – TAXA DE DEFESA VEGETAL
►
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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