DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 17
ANEXO III
TAXAS DE DEFESA ANIMAL, TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA E
TAXAS DE INDENIZAÇÃO
ITEM
FATO GERADOR
VALOR
(R$)
UNIDADE
1
CADASTRO DE PROPRIEDADE
1.1
Cadastro de propriedade
1.2
Cadastro de exploração de
bovídeos
10,00
por exploração
1.3
Cadastro de exploração de
equídeos
10,00
por exploração
1.4
Cadastro de exploração de ovinos
e caprinos
10,00
por exploração
1.5
Cadastro de exploração de suídeos
10,00
por exploração
1.6
Cadastro de exploração de avícola
10,00
por exploração
1.7
Cadastro de exploração de
aquícola
10,00
por exploração
1.8
Cadastro de exploração de apícola
10,00
por exploração
1.9
Cadastro de exploração outras
espécies
10,00
por exploração
1.10
No caso de mais de uma
exploração (outras espécies) na
mesma propriedade em nome
do mesmo produtor será cobra
somente
da exploração principal
-
isento por
exploração
adicional
1.11
Cadastro de transportador de
animais
10,00
por veículo
1.12
Cadastro de responsável técnico
40,00
1.13
Cadastro de promotor de eventos
agropecuários
20,00
1.14
Cadastro estabelecimento de
eventos agropecuários
10,00
1.15
Cadastro de estabelecimento
que comercialize insumos
veterinários
150,00
1.16
Renovação de cadastro de
transportador de animais
5,00
por ano
1.17
Renovação de cadastro de
responsável técnico
20,00
por ano
1.18
Renovação de cadastro de
promotor de evento agropecuário
10,00
por ano
1.19
Renovação de cadastro de
estabelecimento que comercialize
insumos veterinários
100,00
por ano
2
REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA, CONFORME A
CAPACIDADE DE ALOJAMENTO
2.1
Registro
2.1.1
1.000 Até 10.000
200,00
2.1.2
10.001 Até 50.000
350,00
2.1.3
50.001 Até 100.000
500,00
2.1.4
Acima de 100.000
600,00
2.2
Renovação do registro
2.2.1
1.000 Até 10.000
50,00
2.2.2
10.001 Até 50.000
90,00
2.2.3
50.001 Até 100.000
125,00
2.2.4
Acima de 100.000
150,00
3
EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA
3.1
Emissão GTA (por documento)
5,00
por documento
3.1.1
Para bovino e bubalino, destinados
a abate
1,50
por animal +
emissão GTA
3.1.2
Para bovino e bubalino, CPF ou
CNPJ para outro CPF ou CNPJ,
destinados a qualquer finalidade
exceto abate
1,00
por animal +
emissão GTA
3.1.3
Para bovino e bubalino, CPF ou
CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ,
destinados a qualquer finalidade
exceto abate
5,00
independente da
quantidade de
animais + emissão
GTA
3.1.4
Para equídeos, destinados a qual-
quer finalidade
2,00
por animal +
emissão GTA
3.1.5
Para ovinos e caprinos, destinados
a abate
1,50
por lote de 5
cabeças ou fração
+ emissão GTA
3.1.6
Para ovinos e caprinos, CPF ou
CNPJ para outro CPF ou CNPJ,
destinados a qualquer finalidade
exceto abate
1,00
por lote de 5
cabeças ou fração
+ emissão GTA
3.1.7
Para ovinos e caprinos, CPF ou
CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ,
destinados a qualquer finalidade
exceto abate
5,00
independente da
quantidade de
animais + emissão
GTA
3.1.8
Para suídeos, destinados a abate
1,50
por lote de 5
cabeças ou fração
+ emissão GTA
3.1.9
Para suídeos, CPF ou CNPJ para
outro CPF ou CNPJ, destinados a
qualquer finalidade exceto abate
1,00
por lote de 5
cabeças ou fração
+ emissão GTA
3.1.10
Para suídeos, CPF ou CNPJ para
mesmo CPF ou CNPJ, destinados
a qualquer finalidade exceto abate
5,00
independente
da quantidade
de animais +
emissão GTA
3.1.11
Para aves de produção, destinados
ao abate
5,00
por lote de 500
cabeças ou fração
+ emissão GTA
3.1.12
Para aves de produção, CPF ou
CNPJ para outro CPF ou CNPJ,
destinados a qualquer finalidade
exceto abate
5,00
por lote de 500
cabeças ou fração
+ emissão GTA
3.1.13
Para aves de produção, CPF ou
CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ,
destinados a qualquer finalidade
exceto abate
5,00
independente da
quantidade de
animais +
emissão GTA
3.1.14
Para pintos de um dia e ovos fér-
teis, CPF ou CNPJ para outro CPF
ou CNPJ, destinados a qualquer
finalidade
5,00
por lote de 500 ou
fração + emissão
GTA
3.1.15
Para pintos de um dia e ovos
férteis, CPF ou CNPJ para mes-
mo CPF ou CNPJ, destinados a
qualquer finalidade
5,00
independente da
quantidade de
animais + emissão
GTA
3.1.16
Para larvas, alevinos, peixes e
matéria prima obtida de animais
de cultivo, CPF ou CNPJ para outro
CPF ou CNPJ, destinados a qual-
quer finalidade
5,00
por lote de 1000
ou fração/ por
1000 kg ou fração
+ emissão GTA
3.1.17
Para larvas, alevinos, peixes e ma-
téria prima obtida de animais de
cultivo, CPF ou CNPJ para mesmo
CPF ou CNPJ, destinados a qual-
quer finalidade
5,00
independente da
quantidade de
animais + emissão
GTA
3.1.18
Para animais exóticos ou sil-
vestres, destinados a qualquer
finalidade
2,00
por animal +
emissão GTA
3.1.19 Para peixes ornamental, destinados
a qualquer finalidade
15,00
por lote de 1000
ou fração +
emissão GTA
3.1.20
Para peixes ornamental, destina-
dos a qualquer finalidade milhar
adicional
2,50
para cada milhar
adicional
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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