DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 17 ANEXO III TAXAS DE DEFESA ANIMAL, TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA E TAXAS DE INDENIZAÇÃO ITEM FATO GERADOR VALOR (R$) UNIDADE 1 CADASTRO DE PROPRIEDADE 1.1 Cadastro de propriedade 1.2 Cadastro de exploração de bovídeos 10,00 por exploração 1.3 Cadastro de exploração de equídeos 10,00 por exploração 1.4 Cadastro de exploração de ovinos e caprinos 10,00 por exploração 1.5 Cadastro de exploração de suídeos 10,00 por exploração 1.6 Cadastro de exploração de avícola 10,00 por exploração 1.7 Cadastro de exploração de aquícola 10,00 por exploração 1.8 Cadastro de exploração de apícola 10,00 por exploração 1.9 Cadastro de exploração outras espécies 10,00 por exploração 1.10 No caso de mais de uma exploração (outras espécies) na mesma propriedade em nome do mesmo produtor será cobra somente da exploração principal - isento por exploração adicional 1.11 Cadastro de transportador de animais 10,00 por veículo 1.12 Cadastro de responsável técnico 40,00 1.13 Cadastro de promotor de eventos agropecuários 20,00 1.14 Cadastro estabelecimento de eventos agropecuários 10,00 1.15 Cadastro de estabelecimento que comercialize insumos veterinários 150,00 1.16 Renovação de cadastro de transportador de animais 5,00 por ano 1.17 Renovação de cadastro de responsável técnico 20,00 por ano 1.18 Renovação de cadastro de promotor de evento agropecuário 10,00 por ano 1.19 Renovação de cadastro de estabelecimento que comercialize insumos veterinários 100,00 por ano 2 REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA, CONFORME A CAPACIDADE DE ALOJAMENTO 2.1 Registro 2.1.1 1.000 Até 10.000 200,00 2.1.2 10.001 Até 50.000 350,00 2.1.3 50.001 Até 100.000 500,00 2.1.4 Acima de 100.000 600,00 2.2 Renovação do registro 2.2.1 1.000 Até 10.000 50,00 2.2.2 10.001 Até 50.000 90,00 2.2.3 50.001 Até 100.000 125,00 2.2.4 Acima de 100.000 150,00 3 EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA 3.1 Emissão GTA (por documento) 5,00 por documento 3.1.1 Para bovino e bubalino, destinados a abate 1,50 por animal + emissão GTA 3.1.2 Para bovino e bubalino, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade exceto abate 1,00 por animal + emissão GTA 3.1.3 Para bovino e bubalino, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade exceto abate 5,00 independente da quantidade de animais + emissão GTA 3.1.4 Para equídeos, destinados a qual- quer finalidade 2,00 por animal + emissão GTA 3.1.5 Para ovinos e caprinos, destinados a abate 1,50 por lote de 5 cabeças ou fração + emissão GTA 3.1.6 Para ovinos e caprinos, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade exceto abate 1,00 por lote de 5 cabeças ou fração + emissão GTA 3.1.7 Para ovinos e caprinos, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade exceto abate 5,00 independente da quantidade de animais + emissão GTA 3.1.8 Para suídeos, destinados a abate 1,50 por lote de 5 cabeças ou fração + emissão GTA 3.1.9 Para suídeos, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade exceto abate 1,00 por lote de 5 cabeças ou fração + emissão GTA 3.1.10 Para suídeos, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade exceto abate 5,00 independente da quantidade de animais + emissão GTA 3.1.11 Para aves de produção, destinados ao abate 5,00 por lote de 500 cabeças ou fração + emissão GTA 3.1.12 Para aves de produção, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade exceto abate 5,00 por lote de 500 cabeças ou fração + emissão GTA 3.1.13 Para aves de produção, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade exceto abate 5,00 independente da quantidade de animais + emissão GTA 3.1.14 Para pintos de um dia e ovos fér- teis, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade 5,00 por lote de 500 ou fração + emissão GTA 3.1.15 Para pintos de um dia e ovos férteis, CPF ou CNPJ para mes- mo CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade 5,00 independente da quantidade de animais + emissão GTA 3.1.16 Para larvas, alevinos, peixes e matéria prima obtida de animais de cultivo, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, destinados a qual- quer finalidade 5,00 por lote de 1000 ou fração/ por 1000 kg ou fração + emissão GTA 3.1.17 Para larvas, alevinos, peixes e ma- téria prima obtida de animais de cultivo, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ, destinados a qual- quer finalidade 5,00 independente da quantidade de animais + emissão GTA 3.1.18 Para animais exóticos ou sil- vestres, destinados a qualquer finalidade 2,00 por animal + emissão GTA 3.1.19 Para peixes ornamental, destinados a qualquer finalidade 15,00 por lote de 1000 ou fração + emissão GTA 3.1.20 Para peixes ornamental, destina- dos a qualquer finalidade milhar adicional 2,50 para cada milhar adicional VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar