DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 19
ANEXO IV – TAXAS DE SERVIÇOS RELATIVOS À INSPEÇÃO ANIMAL
FATO GERADOR
VALOR 
ATUAL 
(R$)
VALOR 
PROPOSTA   
2023
(R$)
VALOR 
2024 (R$)
VALOR 
2025 
(R$)
VALOR 
2026 (R$)
UNIDADE
1
TAXA DE EMISSÃO REFERENTE À OBTENÇÃO DO SIE-AM
1.1
Vistoria prévia de terreno ou estabelecimento e emissão de 
Laudo
50
53
56
60
63,64
Por Vistoria
1.2
Análise de projeto de construção ou reforma e ampliação e 
emissão de Laudo
130
140
150
160
165,47
Por Projeto
1.3
Análise de registro de produto e alteração rótulo
50
53
56
60
63,64
Por Registro
1.4
Vistoria final e emissão de Laudo
50
53
56
60
63,64
Por Vistoria
1.5
Emissão do título de registro de SIE-AM (validade 12 
meses)
400
425
450
475
509,13
Por Titulo
2
TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DO SIE-AM
250
265
285
300
318,28
Por Titulo
3
TAXA DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
250
265
285
300
318,28
Por Alteração
4
TAXA DE COLETA OFICIAL
30
35
40
45
50,91
Por Amostra
5
TAXA DE INSPEÇÃO E REINSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
5.1
INSPEÇÃO NO ABATE DE BOVINOS E BUBALINOS
5.1.1
De 01 a 50 cabeças
2,7
2,9
3,1
3,25
3,44
Por cabeça
5.1.2
De 51 a 100 cabeças
2,3
2,45
2,6
2,8
2,93
Por cabeça
5.1.3
Acima de 100 cabeças
1
1,1
1,15
1,2
1,27
Por cabeça
5.2
INSPEÇÃO NO ABATE DE SUINOS, OVINOS E 
CAPRINOS
0,5
0,53
0,57
0,6
0,64
Por cabeça
5.3
INSPEÇÃO NO ABATE DE AVES E COELHOS
0,15
0,16
0,17
0,18
0,19
Por cabeça
5.4
INSPEÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS E DERIVADOS
5.4.1
Salgados e dessecados, salsichas, embutidos e não embu-
tidos, conservas, semiconservas e outros
1,9
2
2,1
2,3
2,42
Por 100 Kg e 
fração
proporcional em
cada 100 kg
5.4.2
Farinha, sebo, graxa branca, peles e outros subprodutos 
não comestíveis
1,9
2
2,1
2,3
2,42
Por 100 Kg e 
fração
proporcional em
cada 100 kg
5.5
INSPEÇÃO DE LEITE E DERIVADOS
5.5.1
Leite pasteurizado ou esterilizado
0,8
0,85
0,9
0,95
1,02
Por 100 litros 
e fração 
proporcional 
acima de100 
litros
5.5.2
Leite aromatizado e fermentado
0,8
0,85
0,9
0,95
1,02
Por 100 litros 
e fração 
proporcional
acima de100 
litros
5.5.3
Leite desidratado -concentrado, evaporado, condensado e 
doce de leite
1,6
1,7
1,8
1,9
2,04
Por 100 kg 
e fração 
proporcional em 
cada 100 kg
5.5.4
Queijos, todos os tipos e requeijão
8
8,5
9
9,5
10,18
Por 100 kg e 
fração
proporcional em  
cada100 kg
5.5.5
Manteiga
1,6
1,7
1,8
1,9
2,04
Por 100 kg 
e fração 
proporcional em 
cada 100 kg
5.5.6
Creme de leite
8
8,5
9
9,5
10,18
Por 100 kg 
e fração 
proporcional em 
cada 100 kg
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar