DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
18
3.1.21 Para emissão GTA para saída de
Evento Agropecuário
0,00
Isento
4
TRANSFERÊNCIA DE ANIMAIS
4.1
Termo de Transferência animal –
TTA
5,00
por documento
4.1.1
Para bovino e bubalino
1,00
por animal +
emissão TTA
4.1.2
Para equídeos
1,00
por animal +
emissão TTA
4.1.3
Para ovinos e caprinos
1,00
por lote de
5cabeças ou
fração
+ emissão TTA
4.1.4
Para suídeos
1,00
por lote de 5
cabeças ou fração
+ emissão TTA
4.1.5
Para outras espécies
5,00
independente da
quantidade de
animais + emissão
TTA
5
EVENTOS AGROPECUÁRIO
5.1
Autorização para realização de
Eventos Agropecuário
150,00
por dia de evento
5.2
Quando se trata de evento
beneficente
-
Isento
5.3
A realização de vistorias de
recintos de eventos agropecuários
com vistas a aglomerações de
animais.
50,00
por vistoria
6
PNCEBT
6.1
Emissão de credenciamento/ca-
dastro de médico veterinário
autônomo
100,00
6.2
Renovação do credenciamento de
médico veterinário
25,00
por ano
6.3
Cadastro de auxiliar de médico
veterinário
25,00
6.4
Renovação do cadastro de auxiliar
de médico veterinário
15,00
por ano
6.5
Emissão do Laudo de vistoria em
laboratório
100,00
por visita
6.6
Emissão do Laudo de vistoria em
propriedades em certificação
como livre para brucelose e/ou
tuberculose
150,00
por visita
6.7
Emissão de certificado de proprie-
dade livre para brucelose e/ou
tuberculose
150,00
por ano
6.8
Vacinação contra Brucelose Oficial
6.8.1
até 10 animais/rebanho
3,50
por animal
6.8.2
de 11 a 50 animais/rebanho
3,25
por animal
6.8.3
51 a 100 animais/rebanho
3,00
por animal
6.8.4
mais de 100 animais/rebanho
2,50
por animal
7
SERVIÇOS
7.1
Coleta de material biológico
destinado a laboratórios oficiais ou
credenciados.
Obs.: Somente poderá ser
realizada por servidores e
funcionários da ADAF/AM
naqueles municípios onde
não houver, comprovadamente,
Médicos Veterinários autônomos.
custos
laboratoriais
aparte
7.1.1
até 20 animais
40,00
por animal
7.1.2
de 21 a 50 animais
35,00
por animal
7.1.3
51 a 100 animais
30,00
por animal
7.1.4
mais de 100 animais
25,00
por animal
7.2
Envio de amostras
100,00
por lote de 50
ou fração e por
solicitação ou
de interesse
específico
do proprietário
7.3
A emissão do atestado de sanidade
para movimentação de ovinos,
caprinos, e suídeos somente
poderá ser realizado por servidores
da ADAF/AM, naqueles municípios
onde não houver, comprovada
mente, Médicos Veterinários
autônomos em número suficiente
para atender à demanda, ficando
condicionada.
1,00
Por animal
7.4
A emissão de Declaração de
Regularidade
20,00
Por documento
8
TAXA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E TAXA DE
INDENIZAÇÃO
8.1
Bovinos e Bubalinos de CPF ou
CNPJ com destinatário distinto;
aqueles destinados ao abate e
animais abatidos
4,00
Por animal
8.2
Ovinos, caprinos e Suínos de
CPF ou CNPJ com destinatário
distinto; aqueles destinados ao
abate e animais abatidos
4,00
Por lote de até 5
animais
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