DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
20
5.5.7
Margarina
1,6
1,7
1,8
1,9
2,04
Por 100 kg
e fração
proporcional em
cada 100 kg
5.5.8
Caseína, lactose, soro de queijo em pó
1,6
1,7
1,8
1,9
2,04
Por 100 kg
e fração
proporcional em
cada 100 kg
5.6
INSPEÇÃO DE PESCADO E DERIVADOS
5.6.1
Peixes, moluscos, mamíferos frescos e outras espécies
aquáticas ou em qualquer processo de conservação
5
5,5
5,75
6
6,36
Por 100 kg
e fração
proporcional em
cada100 kg
5.6.2
Subprodutos não-comestíveis pescados e derivados
1,5
1,6
1,7
1,8
1,91
Por 100 kg
e fração
proporcional em
cada100 kg
5.7
INSPEÇÃO DE OVOS E DERIVADOS
5.7.1
Ovos de aves
1,6
1,7
1,8
1,9
2,04
Por 100
dúzias e fração
proporcional
em cada 100 kg
5.7.2
Ovo líquido pasteurizado
0,8
0,85
0,9
0,95
1,02
Por 100 litros
e fração
proporcional
a cima de 100
litros
5.8
INSPEÇÃO DE MEL E DERIVADOS
5.8.1
Cera de abelha e produtos à base de mel de abelha
8,5
9
9,5
10
10,82
Por 100 kg
e fração
proporcional em
cada 100 kg
DECRETO N.º 46.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
FIXA o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos
do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2023, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e de planejamento
das atividades financeiras do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003387/2022-36,
DECRETA:
Art. 1.º Fica fixado o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos
do Poder Executivo Estadual, para o exercício de 2023, de acordo com os
Grupos definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#117889#20#120203/>
Protocolo 117888
ANEXO ÚNICO
GRUPOS
GRUPO I
Aposentados, Pensionistas Especiais, PMAM e CBMAM (Capital
e Interior).
Interior: SES, SEFAZ, SEDUC, IDAM, SEPROR, SNPH, UEA,
SEAP e ADAF.
GRUPO II
SEDUC (CAPITAL) e SES (CAPITAL)
GRUPO III
SEAD, SEJUSC, SEDECTI, SEFAZ, POLICIA CIVIL, SEC, SSP,
SEINFRA, SEAS, SECT, DETRAN, SEMA, SEPROR, SERFI,
SEAP, FUHAM, FCECON, FHEMOAM, FMT, FHAJ, FVS, IPEM,
IDAM, IPAAM, JUCEA, IMPRENSA OFICIAL, FUNTEC,
FAPEAM, FEI, SUHAB, ARSEPAM, SNPH, UEA, CETAM,
FUNDAÇÃO AMAZONPREV, ADAF, CASA CIVIL, SECOM,
SGVG, PGE, ERGSP, CASA MILITAR, CSC, UGPE, CGE,
PROCON, FAAR e PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS,
MESES
GRUPOS I e II
GRUPO III
JANEIRO
30
31
FEVEREIRO
27
28
MARÇO
30
31
ABRIL
27
28
MAIO
30
31
JUNHO
29
30
JULHO
28
31
AGOSTO
30
31
SETEMBRO
28
29
OUTUBRO
30
31
NOVEMBRO
29
30
DEZEMBRO
28
29
ANEXO ÚNICO
GRUPOS
GRUPO I
Aposentados, Pensionistas Especiais, PMAM e CBMAM (Capital
e Interior).
Interior: SES, SEFAZ, SEDUC, IDAM, SEPROR, SNPH, UEA,
SEAP e ADAF.
GRUPO II
SEDUC (CAPITAL) e SES (CAPITAL)
GRUPO III
SEAD, SEJUSC, SEDECTI, SEFAZ, POLICIA CIVIL, SEC, SSP,
SEINFRA, SEAS, SECT, DETRAN, SEMA, SEPROR, SERFI,
SEAP, FUHAM, FCECON, FHEMOAM, FMT, FHAJ, FVS, IPEM,
IDAM, IPAAM, JUCEA, IMPRENSA OFICIAL, FUNTEC,
FAPEAM, FEI, SUHAB, ARSEPAM, SNPH, UEA, CETAM,
FUNDAÇÃO AMAZONPREV, ADAF, CASA CIVIL, SECOM,
SGVG, PGE, ERGSP, CASA MILITAR, CSC, UGPE, CGE,
PROCON, FAAR e PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS,
MESES
GRUPOS I e II
GRUPO III
JANEIRO
30
31
FEVEREIRO
27
28
MARÇO
30
31
ABRIL
27
28
MAIO
30
31
JUNHO
29
30
JULHO
28
31
AGOSTO
30
31
SETEMBRO
28
29
OUTUBRO
30
31
NOVEMBRO
29
30
DEZEMBRO
28
29
Protocolo 117889
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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