DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 21
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2907/2022/GS/
SEMA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.006342/2022-32, 
resolve
I - CONCEDER ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário 
de Estado do Meio Ambiente, 18 (dezoito) dias de férias, no período de 03 a 
20 de janeiro de 2023, referentes ao exercício de 2019/2020;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES 
SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, 
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#117890#21#120204/>
Protocolo 117890
<#E.G.B#117891#21#120205>
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 717/2022/SE/MAPA, 
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008866/2022-13, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 09 de fevereiro de 2023, 
junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Coordenador-Geral, DAS-101.4, da Coordenação Geral de Ordenamento e 
Desenvolvimento da Pesca Continental, do Departamento de Ordenamento 
e Desenvolvimento da Pesca, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, com 
ônus para o órgão de origem, do servidor RIVETLA ÉDIPO ARAÚJO CRUZ, 
ocupante do cargo de Técnico Agropecuário, Matrícula n.o 258.110-8A, do 
Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, a manter em folha de 
pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Ministério 
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com vistas ao ressarcimento das 
despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117891#21#120205/>
Protocolo 117891
<#E.G.B#117892#21#120206>
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1059/2022 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE-AM n.º 13014/2022. (apensos n.os 11111/2017 e 16925/2021), em sessão 
do dia 12 de julho de 2022, que conheceu do Recurso de Reconsideração 
interposto pela FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO DO ESTADO 
DO AMAZONAS contra o ACÓRDÃO N.º 208/2022 - TCE - TRIBUNAL 
PLENO e no mérito, negou provimento, ao Recurso de Reconsideração 
mantendo a integralidade do ACÓRDÃO N.º 208/2022 - TCE - TRIBUNAL 
PLENO, dando provimento ao Recurso da Autora no sentido de reformar 
a Decisão n.º 1154/2017 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, exarada nos autos 
do Processo n.º 11111/2017 (apenso), de modo a manter a legalidade do 
Ato Aposentatório e incluir nos proventos de aposentadoria da Sra. MARIA 
DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA a incorporação das 
Gratificações de Produtividade e de Tempo Integral, bem como a atualização 
do valor referente à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.01952EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001577/2022-06), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de janeiro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA, no cargo de 
Agente Administrativo, Classe G, Referência I, Matrícula n.° 121.591-4B, 
do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com equivalência para fins 
remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no 
valor de R$771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, 
acrescido de R$86,80 (oitenta e seis reais e oitenta centavos), referentes a 
15% (quinze por cento) sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio 
de 2010, mais R$1.093,01 (um mil, noventa e três reais e um centavo), de 
Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, consoante 
os termos do artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, mais R$249,46 
(duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), de Vantagem 
Pessoal/EMATER, com fulcro no artigo 9.º, §4.º, da Lei n.º 2.202, de 03 de 
maio de 1993, mais R$204,00 (duzentos e quatro reais), referentes a 150% 
(cento e cinquenta por cento,) sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e 
seis reais), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 90, IX, 
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$81,60 (oitenta e um 
reais e sessenta centavos), referentes a 60% (sessenta por cento), sobre 
o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de Tempo Integral, nos 
termos do artigo 90, IX da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais 
R$27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos), de Gratificação de Localidade, 
referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta 
e seis reais), conforme o disposto no artigo 90, IX, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$2.513,61 (dois mil, 
quinhentos e treze reais e sessenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117892#21#120206/>
Protocolo 117892
<#E.G.B#117893#21#120207>
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00220EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000438/2022-57), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM GEORGE 
ALEXANDRE FONSECA FEITOSA, Matrícula n.º 131.159-0A, com direito 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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