DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 21 DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2907/2022/GS/ SEMA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.006342/2022-32, resolve I - CONCEDER ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, 18 (dezoito) dias de férias, no período de 03 a 20 de janeiro de 2023, referentes ao exercício de 2019/2020; II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#117890#21#120204/> Protocolo 117890 <#E.G.B#117891#21#120205> DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 717/2022/SE/MAPA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008866/2022-13, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 09 de fevereiro de 2023, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral, DAS-101.4, da Coordenação Geral de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca Continental, do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, com ônus para o órgão de origem, do servidor RIVETLA ÉDIPO ARAÚJO CRUZ, ocupante do cargo de Técnico Agropecuário, Matrícula n.o 258.110-8A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. II - AUTORIZAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#117891#21#120205/> Protocolo 117891 <#E.G.B#117892#21#120206> DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1059/2022 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 13014/2022. (apensos n.os 11111/2017 e 16925/2021), em sessão do dia 12 de julho de 2022, que conheceu do Recurso de Reconsideração interposto pela FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDÊNCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS contra o ACÓRDÃO N.º 208/2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO e no mérito, negou provimento, ao Recurso de Reconsideração mantendo a integralidade do ACÓRDÃO N.º 208/2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO, dando provimento ao Recurso da Autora no sentido de reformar a Decisão n.º 1154/2017 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, exarada nos autos do Processo n.º 11111/2017 (apenso), de modo a manter a legalidade do Ato Aposentatório e incluir nos proventos de aposentadoria da Sra. MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA a incorporação das Gratificações de Produtividade e de Tempo Integral, bem como a atualização do valor referente à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01952EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001577/2022-06), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência I, Matrícula n.° 121.591-4B, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$86,80 (oitenta e seis reais e oitenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento) sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$1.093,01 (um mil, noventa e três reais e um centavo), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, consoante os termos do artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, mais R$249,46 (duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), de Vantagem Pessoal/EMATER, com fulcro no artigo 9.º, §4.º, da Lei n.º 2.202, de 03 de maio de 1993, mais R$204,00 (duzentos e quatro reais), referentes a 150% (cento e cinquenta por cento,) sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 90, IX, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos), referentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de Tempo Integral, nos termos do artigo 90, IX da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos), de Gratificação de Localidade, referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme o disposto no artigo 90, IX, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$2.513,61 (dois mil, quinhentos e treze reais e sessenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#117892#21#120206/> Protocolo 117892 <#E.G.B#117893#21#120207> DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00220EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000438/2022-57), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM GEORGE ALEXANDRE FONSECA FEITOSA, Matrícula n.º 131.159-0A, com direito VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar