DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 5
JUSTIFICATIVA
Justificamos a celebração do Termo de Fomento nº 019/2022 - SES/AM
com a Organização da Sociedade Civil LIGA AMAZONENSE CONTRA O
CÂNCER - LACC, através de dispensa de formalização de Chamamento
Público tendo em vista a Emenda Parlamentar nº 037/2022. Manaus, 19
de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#117610#5#119923/>
Protocolo 117610
<#E.G.B#117611#5#119924>
PORTARIA Nº 1005/2022 - DCCAI/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM, e; CONSIDERANDO o que
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.009438/2022-94-
SES-AM.
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor IVAN LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA,
como GESTOR responsável pelo controle e fiscalização da execução do
TERMO DE FOMENTO Nº 019/2022 - SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, e a LIGA AMAZONENSE CONTRA O CÂNCER - LACC, que
tem como objeto a conjugação de recursos para aquisição de veículo para
transportar a equipe multidisciplinar (médico, enfermeiro, assistente social,
fisioterapeuta) para atender os pacientes acompanhados pelo serviço de
Terapia da Dor e Cuidados Paliativos da FCECON em domicílio. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 19 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#117611#5#119924/>
Protocolo 117611
<#E.G.B#117612#5#119925>
PORTARIA Nº 036/2022 - CEMA
O COORDENADOR, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o que determina o Artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos proce-
dimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no
âmbito desta Central; CONSIDERANDO a inclusão de fiscais e gestores
de contrato citados na portaria 026/2022, publicada em 16/09/2022, assim
como a inclusão de novos contratos administrativos;
RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados na tabela abaixo
para desempenhar a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato,
celebrados por esta Central de Medicamentos, a contar a partir de
23/12/2022.
II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria.
Anexo da Portaria nº 036/2022- GC/CEMA
Nº contrato -
contratada
Objeto
Servidor
designado
Matricula
Função
001/2022
-
Webmed
Soluções Em
Saúde Eireli
Serviços de
fornecimento
de material e
comodato de
equipamentos
de Gasometria
Rellyne
Cristina
Moreira da
Costa
261.615-7A
fiscal de
contratos
(Titular)
Yohanna Costa
de Lima
264.488-6 A
fiscal de
contratos
(Titular)
Diego Oliveira
de Araujo
230.991-2 B
fiscal de
contratos
(Titular)
002/2022
-
A.C.B
Locadora
De Veiculos
Eireli
Prestação de
serviço de
locação de
veículos.
Taiana Souza
da Costa
241.814-2-A
fiscal de
contratos
(Titular)
003/2022
-
Scan Médica
Intrumentos
Cientificos
Ltda
Serv. de
exames de
marcadores de
infarto agudo,
e insulficien-
cia coronari e
serpse
Rellyne
Cristina
Moreira da
Costa
261.615-7A
fiscal de
contratos
(Titular)
Yohanna Costa
de Lima
264.488-6 A
fiscal de
contratos
(Titular))
Diego Oliveira
de Araujo
230.991-2 B
fiscal de
contratos
(Titular)
001/2018
-
Om Boat
Logística
Ltda
Serviços em
logistica de
armazenagem
e transporte de
medicamentos e
demais produtos
relacionados a
saude
Rafael Gomes
Sousa
244.990-0A
Gestor
de
contratos
(Titular)
Ricardo da
Silva Almeida
241.537-2-A
fiscal de
contratos
(Titular)
001/2020
-
Imprensa
Oficial Do
Estado Do
Amazonas
Serviços de
publicação
de atos admi-
nistrativos no
diário oficial do
amazonas
Orlando Castro
Pantoja
257.302-4-A
fiscal de
contratos
(Titular)
003/2020
-
Locati
Segurança
Patrimonial
Serviço de
segurança
e vigilância
patrimonial
ostensiva
armada
Alisson Sabino
Roque de Melo
246375-0-A
Gestor
de
contratos
Diogo Lima
Pereira de
Jesus
240.015-4-A
fiscal de
contratos
(Titular)
001/2021
-
A R
Rodriguez
Cia Ltda
Fornecimento
de reagentes
para
analisadores
de gases
sanguineos
Flavia Rochelle
Gomes de
Oliveira
246819-0-A
fiscal de
contratos
(Titular)
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#117612#5#119925/>
Protocolo 117612
<#E.G.B#117627#5#119940>
PORTARIA Nº 037/2022- CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 02-07 do processo
n°017130.004468/2022-67;
CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR se destina
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos do processo n°
0645771-97.2019.8.04.0001 em favor de AYURY KLAUS DE SOUZA
VASCONCELOS,
processo
nº
0620344-
98.2019.8.04.0001
em
favor de MIRELLY ASSUNÇÃO DA SILVA e processo nº 0624669-
19.2019.8.04.0001 em favor de YARA JALILAH DIAS MOURCHED para a
aquisição de MATERIAL HOSPITALAR;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
n° 2.11/22 - CEMA, habilitando a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO
LTDA (CNPJ 04.214.086/0001-06) por haver cumprido as exigências do
edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 199, esta compatível com os preços estimado pela Administra-
ção na DLE nº 2.11/22- CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 2.11/22- CEMA. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar,
INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA (CNPJ 04.214.086/0001-06) perfazendo
um valor total de R$ 75.084,00 (Setenta e Cinco mil e Oitenta e Quatro reais).
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$
75.084,00 (Setenta e Cinco mil e Oitenta e Quatro reais); À consideração do
Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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