DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 5 JUSTIFICATIVA Justificamos a celebração do Termo de Fomento nº 019/2022 - SES/AM com a Organização da Sociedade Civil LIGA AMAZONENSE CONTRA O CÂNCER - LACC, através de dispensa de formalização de Chamamento Público tendo em vista a Emenda Parlamentar nº 037/2022. Manaus, 19 de dezembro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#117610#5#119923/> Protocolo 117610 <#E.G.B#117611#5#119924> PORTARIA Nº 1005/2022 - DCCAI/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.009438/2022-94- SES-AM. R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor IVAN LUIS ARAÚJO DE OLIVEIRA, como GESTOR responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 019/2022 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a LIGA AMAZONENSE CONTRA O CÂNCER - LACC, que tem como objeto a conjugação de recursos para aquisição de veículo para transportar a equipe multidisciplinar (médico, enfermeiro, assistente social, fisioterapeuta) para atender os pacientes acompanhados pelo serviço de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos da FCECON em domicílio. CIENTI- FIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 19 de dezembro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#117611#5#119924/> Protocolo 117611 <#E.G.B#117612#5#119925> PORTARIA Nº 036/2022 - CEMA O COORDENADOR, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos proce- dimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Central; CONSIDERANDO a inclusão de fiscais e gestores de contrato citados na portaria 026/2022, publicada em 16/09/2022, assim como a inclusão de novos contratos administrativos; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados na tabela abaixo para desempenhar a função de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, celebrados por esta Central de Medicamentos, a contar a partir de 23/12/2022. II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. Anexo da Portaria nº 036/2022- GC/CEMA Nº contrato - contratada Objeto Servidor designado Matricula Função 001/2022 - Webmed Soluções Em Saúde Eireli Serviços de fornecimento de material e comodato de equipamentos de Gasometria Rellyne Cristina Moreira da Costa 261.615-7A fiscal de contratos (Titular) Yohanna Costa de Lima 264.488-6 A fiscal de contratos (Titular) Diego Oliveira de Araujo 230.991-2 B fiscal de contratos (Titular) 002/2022 - A.C.B Locadora De Veiculos Eireli Prestação de serviço de locação de veículos. Taiana Souza da Costa 241.814-2-A fiscal de contratos (Titular) 003/2022 - Scan Médica Intrumentos Cientificos Ltda Serv. de exames de marcadores de infarto agudo, e insulficien- cia coronari e serpse Rellyne Cristina Moreira da Costa 261.615-7A fiscal de contratos (Titular) Yohanna Costa de Lima 264.488-6 A fiscal de contratos (Titular)) Diego Oliveira de Araujo 230.991-2 B fiscal de contratos (Titular) 001/2018 - Om Boat Logística Ltda Serviços em logistica de armazenagem e transporte de medicamentos e demais produtos relacionados a saude Rafael Gomes Sousa 244.990-0A Gestor de contratos (Titular) Ricardo da Silva Almeida 241.537-2-A fiscal de contratos (Titular) 001/2020 - Imprensa Oficial Do Estado Do Amazonas Serviços de publicação de atos admi- nistrativos no diário oficial do amazonas Orlando Castro Pantoja 257.302-4-A fiscal de contratos (Titular) 003/2020 - Locati Segurança Patrimonial Serviço de segurança e vigilância patrimonial ostensiva armada Alisson Sabino Roque de Melo 246375-0-A Gestor de contratos Diogo Lima Pereira de Jesus 240.015-4-A fiscal de contratos (Titular) 001/2021 - A R Rodriguez Cia Ltda Fornecimento de reagentes para analisadores de gases sanguineos Flavia Rochelle Gomes de Oliveira 246819-0-A fiscal de contratos (Titular) FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#117612#5#119925/> Protocolo 117612 <#E.G.B#117627#5#119940> PORTARIA Nº 037/2022- CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 02-07 do processo n°017130.004468/2022-67; CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos do processo n° 0645771-97.2019.8.04.0001 em favor de AYURY KLAUS DE SOUZA VASCONCELOS, processo nº 0620344- 98.2019.8.04.0001 em favor de MIRELLY ASSUNÇÃO DA SILVA e processo nº 0624669- 19.2019.8.04.0001 em favor de YARA JALILAH DIAS MOURCHED para a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica n° 2.11/22 - CEMA, habilitando a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA (CNPJ 04.214.086/0001-06) por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 199, esta compatível com os preços estimado pela Administra- ção na DLE nº 2.11/22- CEMA. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 2.11/22- CEMA. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA (CNPJ 04.214.086/0001-06) perfazendo um valor total de R$ 75.084,00 (Setenta e Cinco mil e Oitenta e Quatro reais). ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 75.084,00 (Setenta e Cinco mil e Oitenta e Quatro reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar