DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
6
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 29 
de Dezembro de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 29 de Dezembro 
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#117627#6#119940/>
Protocolo 117627
<#E.G.B#117628#6#119941>
PORTARIA Nº 038/2022- CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 02-07 do processo 
n°017130.004753/2022-88;
CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;CONSIDERANDO a ordem 
judicial exarada nos autos do processo n° 01.01.011103.006782/2022-
25 em favor de CLEOMÁRCIO FERREIRA DA SILVA e processo nº 
01.01.011103.006996/2022-00 em favor de RUAN VICENTE DE OLIVEIRA 
para a aquisição de BOLSA PARA FÍSTULA ABDOMINAL;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
n° 2.13/22 - CEMA, habilitando a empresa ARAUJO COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 04.361.309/0001-68) por 
haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 281, está compatível com os preços estimado pela Administra-
ção na DLE nº 2.13/22- CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 2.13/22- CEMA. RESOLVE -
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, 
ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 
04.361.309/0001-68) perfazendo um valor total de R$ 39.774,00 (Trinta e 
Nove Mil, Setecentos e Setenta e quatro reais).ADJUDICAR o objeto da 
dispensa em questão pelo valor global R$ 39.774,00 (Trinta e Nove Mil, 
Setecentos e Setenta e quatro reais); À consideração do Coordenador - 
CEMA, para ratificação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 29 
de Dezembro de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 29 de Dezembro 
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#117628#6#119941/>
Protocolo 117628
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#117477#6#119788>
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 59/2019.
DATA DA ASSINATURA: 22.12.2022. PARTES CONTRATANTES: 
O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA DE MANAUS, através da 
Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente termo aditivo trata sobre 
prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 
23/12/2022 até 23/12/2023, para dar continuidade ao objeto do convênio 
e modificação da forma de Execução do objeto conveniado os quais serão 
executados em conformidade com a nova proposta apresentada pelo 
Plano de Trabalho, no cronograma de execução, no plano de aplicação 
e no cronograma de desembolso, em atendimento ao Requerimento da 
SEMED através do Ofício nº 6583/2022, Plano de Trabalho nº 000290 
- SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 31/2022 emitido pela GESIN/
DEINFRA e Parecer n°. 5.623/2022-ASSJUR, partes integrantes 
do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.037604/2022-69.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#117477#6#119788/>
Protocolo 117477
<#E.G.B#117478#6#119789>
*TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA ERRATA DO TERMO DE 
CONVÊNIO N° 68/2021-SEDUC celebrado entre a Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto e o MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA, 
publicado no DOE de 06 DE JULHO DE 2022, Publicações diversas, 
Pág. 19. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.028101.016949.2021-06. Manaus, 28 de dezembro de 2022.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#117478#6#119789/>
Protocolo 117478
<#E.G.B#117479#6#119790>
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 84/2021
DATA DA ASSINATURA: 23.12.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE SILVES, por meio da Prefeitura 
Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o 
prazo de vigência do convênio por mais doze (12) meses, contados de 
23.12.2022 até 23.12.2023 para dar continuidade ao objeto do convênio, 
conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de Silves pelo Ofício nº 
221/2022, Plano de Trabalho nº 001747- SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico 
nº 003/2022 emitido pela GSEAI, Parecer n°. 5.647/2022-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 01.01.028101.037594/2022-61.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#117479#6#119790/>
Protocolo 117479
<#E.G.B#117531#6#119843>
PORTARIA GS Nº 1362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD 
nº 122/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário nº 01.01.028101.013313. 
2022-85/SEDUC/SIGED),
RESOLVE:
DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do servidor MANOEL DE JESUS 
FERREIRA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 215.333-5B, do 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento 
do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciada, com o 
consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#117531#6#119843/>
Protocolo 117531
<#E.G.B#117532#6#119844>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/
PAD 
Nº 
122/2022/CRDM/SEDUC, 
(PROCESSO 
ORIGINÁRIO 
Nº 
01.01.028101.013313/2022-85-SEDUC /SIGED),
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 150/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela AB SOLVIÇÃO do servidor MANOEL DE JESUS 
FERREIRA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 215.333-5B, do 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento 
do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar