PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 6 GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 29 de Dezembro de 2022. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 29 de Dezembro de 2022. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#117627#6#119940/> Protocolo 117627 <#E.G.B#117628#6#119941> PORTARIA Nº 038/2022- CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 02-07 do processo n°017130.004753/2022-88; CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR se destina tão somente a atender a situação emergencial;CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos do processo n° 01.01.011103.006782/2022- 25 em favor de CLEOMÁRCIO FERREIRA DA SILVA e processo nº 01.01.011103.006996/2022-00 em favor de RUAN VICENTE DE OLIVEIRA para a aquisição de BOLSA PARA FÍSTULA ABDOMINAL; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica n° 2.13/22 - CEMA, habilitando a empresa ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 04.361.309/0001-68) por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 281, está compatível com os preços estimado pela Administra- ção na DLE nº 2.13/22- CEMA. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 2.13/22- CEMA. RESOLVE - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 04.361.309/0001-68) perfazendo um valor total de R$ 39.774,00 (Trinta e Nove Mil, Setecentos e Setenta e quatro reais).ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 39.774,00 (Trinta e Nove Mil, Setecentos e Setenta e quatro reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 29 de Dezembro de 2022. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 29 de Dezembro de 2022. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#117628#6#119941/> Protocolo 117628 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#117477#6#119788> 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 59/2019. DATA DA ASSINATURA: 22.12.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA DE MANAUS, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente termo aditivo trata sobre prorrogar o prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 23/12/2022 até 23/12/2023, para dar continuidade ao objeto do convênio e modificação da forma de Execução do objeto conveniado os quais serão executados em conformidade com a nova proposta apresentada pelo Plano de Trabalho, no cronograma de execução, no plano de aplicação e no cronograma de desembolso, em atendimento ao Requerimento da SEMED através do Ofício nº 6583/2022, Plano de Trabalho nº 000290 - SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 31/2022 emitido pela GESIN/ DEINFRA e Parecer n°. 5.623/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.037604/2022-69. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#117477#6#119788/> Protocolo 117477 <#E.G.B#117478#6#119789> *TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA ERRATA DO TERMO DE CONVÊNIO N° 68/2021-SEDUC celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA, publicado no DOE de 06 DE JULHO DE 2022, Publicações diversas, Pág. 19. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.016949.2021-06. Manaus, 28 de dezembro de 2022. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#117478#6#119789/> Protocolo 117478 <#E.G.B#117479#6#119790> 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 84/2021 DATA DA ASSINATURA: 23.12.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado o MUNICÍPIO DE SILVES, por meio da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais doze (12) meses, contados de 23.12.2022 até 23.12.2023 para dar continuidade ao objeto do convênio, conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de Silves pelo Ofício nº 221/2022, Plano de Trabalho nº 001747- SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 003/2022 emitido pela GSEAI, Parecer n°. 5.647/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.037594/2022-61. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#117479#6#119790/> Protocolo 117479 <#E.G.B#117531#6#119843> PORTARIA GS Nº 1362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 122/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário nº 01.01.028101.013313. 2022-85/SEDUC/SIGED), RESOLVE: DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do servidor MANOEL DE JESUS FERREIRA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 215.333-5B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciada, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de dezembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#117531#6#119843/> Protocolo 117531 <#E.G.B#117532#6#119844> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/ PAD Nº 122/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.013313/2022-85-SEDUC /SIGED), RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 150/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela AB SOLVIÇÃO do servidor MANOEL DE JESUS FERREIRA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 215.333-5B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar