DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
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RESOLUÇÃO Nº 150/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD Nº 122/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.013313/2022-85/SIGED/SEDUC), 
que 
apura 
denúncia 
formulada contra o servidor MANOEL DE JESUS FERREIRA DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Carmen Lúcia Tavares 
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor 
MANOEL DE JESUS FERREIRA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 215.333-5B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor MANOEL DE JESUS FERREIRA 
DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 215.333-5B, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado,
III - ENCAMINHAR os autos ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/
SEDUC para adoção das providências quanto ao ressarcimento ao erário 
dos valores recebidos indevidamente pelo servidor, com o consequente 
arquivamento dos Autos;
IV-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de dezembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#117544#8#119856/>
Protocolo 117544
<#E.G.B#117545#8#119857>
RESOLUÇÃO Nº 154/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD Nº 106/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.014700.2022-39/SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor AUGUSTO SEVERO ALCANTARA DE LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Carmen Lúcia Tavares 
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor 
AUGUSTO SEVERO ALCANTARA DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 254.309-5A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor AUGUSTO SEVERO 
ALCANTARA DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.309-5A, 
por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento 
do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o 
consequente arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de dezembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Secretária Ad Hoc
<#E.G.B#117545#8#119857/>
Protocolo 117545
<#E.G.B#117547#8#119859>
PORTARIA GS Nº 1368, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 01.01.028101.031929/2022-38-
SEDUC/SIGED e do MEMO nº 484/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora JOSIANE SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 
217.451-0A, Professor PF40.ESP-III, para exercer a função de Coordenadora 
Distrital, (Simbologia FGC-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 02, 
Manaus/AM, em substituição ao servidor ORLANDO FÉLIX DE MOURA, 
matrícula nº 152.983-8A, Pedagogo PD20.MSC-II, que se encontrava de 
licença médica, no período de 19/09/2022 a 17/12/2022, conforme Laudo 
Médico nº 23/2049.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de dezembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#117547#8#119859/>
Protocolo 117547
<#E.G.B#117551#8#119863>
RESOLUÇÃO Nº 153/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD Nº 126/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.018364.2022-01/SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor MARLAN VANDERLEI NEVES DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Carmen Lúcia Tavares 
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor 
MARLAN VANDERLEI NEVES DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, 
matrícula nº 181.946-1B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor MARLAN VANDERLEI NEVES 
DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 181.946-1B, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente 
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 19 de dezembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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