DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
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<#E.G.B#117521#12#119833>
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#E.G.B#117594#12#119907>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1049/2022-DETRAN/AM/DP
O Diretor Presidente, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO a conclusão dos autos do processo administrativo 
disciplinar nº 03.22.03.05.990/2022-CGSSP/AM, instaurado por força da 
Portaria nº 990/2022/CATRAN/CORREGEDORIA GERAL GERAL/SSP/AM, 
contra o servidor WASHINGTON LUIZ CORREIA FERREIRA, Assessor IV, 
Matrícula nº 255.492-5-A, por violação ao Art. 11, incisos XXIV e XXXI, da 
Lei nº 3.278/2008, combinado com Art. 482, alíneas “a” e “b” da CLT, pelo 
fato de haver facilitado a venda de CNH da esposa do denunciante, Ellen 
Brilhante G. Barreto, chegando o referido a transferir para a conta do servidor, 
no dia 18/10/2021, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais); CONSIDERANDO 
a ausência de materialidade e de autoria que possibilitasse ao colegiado 
a aplicação de sansão; CONSIDERANDO o que o Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dotado de personalidade jurídica de 
direito público e autonomia administrativa e financeira, nos termos do Art. 
1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do 
mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios fundamentos 
jurídicos 
o 
Despacho 
nº 
11.833/2022-CATRAN/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 
03.22.03.05.990/2022-CGSSP/AM, por inexistência de autoria e materialida-
de. II - Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado para que 
tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. III - Após 
as providências cabíveis, encaminhem-se os autos a Corregedoria Geral do 
Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR PRESIDENTE DO 
DETRAN/AM, em Manaus, 29 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#117594#12#119907/>
Protocolo 117594
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#117546#12#119858>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.707/2022
PROCESSO Nº: 1503.1072.2021 - IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: WALDO DE SOUZA COSTA
1. DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável 
- APAT, ante os argumentos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA 
N° 662/2022.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se 
atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos 
autos.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 29 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#117546#12#119858/>
Protocolo 117546
<#E.G.B#117553#12#119865>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do 
IPAAM, JEFERSON COSTA SANTOS, no D.O.E. Nº 34.808 DE 17/08/2022, 
Onde se lê: Objetivo: Realização de vistoria objetivando o licenciamento 
ambiental em diversos empreendimentos; Objetivo: Dá apoio em ação de 
vistoria objetivando o licenciamento ambiental em diversos empreendimen-
tos; Manaus, 29 de Dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#117553#12#119865/>
Protocolo 117553
<#E.G.B#117557#12#119869>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.750/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001736/2022-76-SIGED
ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
INTERESSADO: ALEX SANDRO CAVALARI
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do 
Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução 
Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental 
não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, 
havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos 
ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher 
todos os requisitos técnicos.
3.Esclareço ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para 
manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir o seguinte 
requisito: Anuência da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, uma vez que o 
imóvel dista 0,018 KM da Terra Indígena denominada Cunhã Sapucaia e 6,6 
km da Terra Indígena denominada Arary.
4.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 28 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#117557#12#119869/>
Protocolo 117557
<#E.G.B#117598#12#119911>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.749/2022
PROCESSO SIGED Nº: 01.01.030201.013042/2022-81- IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO: GLA AMAZÔNIA INDUSTRIA DE EMBALAGENS 
PLÁSTICOS LTDA.
1.DEFIRO o prosseguimento da renovação do Licenciamento Ambiental, 
ante os argumentos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
707/2022.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos 
os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 28 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#117598#12#119911/>
Protocolo 117598
<#E.G.B#117599#12#119912>
DECISÃO/IPAA M/P/Nº.758/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001741/2022-89-SIGED
ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
INTERESSADO: ALEX SANDRO CAVALARI
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do 
Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução 
Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental 
não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, 
havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos 
ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher 
todos os requisitos técnicos.
3. Esclareço ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para 
manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir o seguinte 
requisito: Anuência da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, uma vez que o 
imóvel dista 22 metros da Terra Indígena Cunhã Sapucaia,
4.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 28 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#117599#12#119912/>
Protocolo 117599
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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