PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 12 <#E.G.B#117521#12#119833> <#E.G.B#117521#12#119833/> #E.G.B#117594#12#119907> RESENHA DA PORTARIA Nº 1049/2022-DETRAN/AM/DP O Diretor Presidente, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a conclusão dos autos do processo administrativo disciplinar nº 03.22.03.05.990/2022-CGSSP/AM, instaurado por força da Portaria nº 990/2022/CATRAN/CORREGEDORIA GERAL GERAL/SSP/AM, contra o servidor WASHINGTON LUIZ CORREIA FERREIRA, Assessor IV, Matrícula nº 255.492-5-A, por violação ao Art. 11, incisos XXIV e XXXI, da Lei nº 3.278/2008, combinado com Art. 482, alíneas “a” e “b” da CLT, pelo fato de haver facilitado a venda de CNH da esposa do denunciante, Ellen Brilhante G. Barreto, chegando o referido a transferir para a conta do servidor, no dia 18/10/2021, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais); CONSIDERANDO a ausência de materialidade e de autoria que possibilitasse ao colegiado a aplicação de sansão; CONSIDERANDO o que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, nos termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 11, inciso V do mesmo diploma legal. RESOLVE: I - Acolher por seus próprios fundamentos jurídicos o Despacho nº 11.833/2022-CATRAN/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 03.22.03.05.990/2022-CGSSP/AM, por inexistência de autoria e materialida- de. II - Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato. III - Após as providências cabíveis, encaminhem-se os autos a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito. CIEN- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de dezembro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#117594#12#119907/> Protocolo 117594 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#117546#12#119858> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.707/2022 PROCESSO Nº: 1503.1072.2021 - IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: WALDO DE SOUZA COSTA 1. DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 662/2022. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 29 de dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#117546#12#119858/> Protocolo 117546 <#E.G.B#117553#12#119865> ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do IPAAM, JEFERSON COSTA SANTOS, no D.O.E. Nº 34.808 DE 17/08/2022, Onde se lê: Objetivo: Realização de vistoria objetivando o licenciamento ambiental em diversos empreendimentos; Objetivo: Dá apoio em ação de vistoria objetivando o licenciamento ambiental em diversos empreendimen- tos; Manaus, 29 de Dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#117553#12#119865/> Protocolo 117553 <#E.G.B#117557#12#119869> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.750/2022 PROCESSO Nº: 01.01.030201.001736/2022-76-SIGED ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INTERESSADO: ALEX SANDRO CAVALARI 1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. 2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher todos os requisitos técnicos. 3.Esclareço ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir o seguinte requisito: Anuência da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, uma vez que o imóvel dista 0,018 KM da Terra Indígena denominada Cunhã Sapucaia e 6,6 km da Terra Indígena denominada Arary. 4.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 28 de dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#117557#12#119869/> Protocolo 117557 <#E.G.B#117598#12#119911> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.749/2022 PROCESSO SIGED Nº: 01.01.030201.013042/2022-81- IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO: GLA AMAZÔNIA INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA. 1.DEFIRO o prosseguimento da renovação do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 707/2022. 2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 28 de dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#117598#12#119911/> Protocolo 117598 <#E.G.B#117599#12#119912> DECISÃO/IPAA M/P/Nº.758/2022 PROCESSO Nº: 01.01.030201.001741/2022-89-SIGED ASSUNTO: PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL INTERESSADO: ALEX SANDRO CAVALARI 1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. 2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher todos os requisitos técnicos. 3. Esclareço ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir o seguinte requisito: Anuência da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, uma vez que o imóvel dista 22 metros da Terra Indígena Cunhã Sapucaia, 4.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 28 de dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#117599#12#119912/> Protocolo 117599 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar