DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 13 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#117522#13#119834> PORTARIA Nº 357/2022 - GCE/UGPE ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos adicionais. O COORDENADOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica- ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.000,00 (HUM MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2022. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA COORDENADORIA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, em Manaus, 29 de Dezembro de 2022. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#117522#13#119834/> ANEXO I 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 15.122.0001.2003 A 1 121 3191 0001 1.000,00 3190 0001 1.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 1.000,00 1.000,00 TOTAL (R$) Protocolo 117522 #E.G.B#117522#13#119834> <#E.G.B#117522#13#119834/> <#E.G.B#117592#13#119906> A SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL/CSC, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: O Resultado do Julgamento da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços da CC n. º 008/2022 - SUBCEL/CSC EMPRESA HABILITADA e CLASSIFICADA: - CONSTRUTORA ALCANCE LTDA O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do Julgamento pelo e-mail: subcomissao@prosamim.am.gov.br RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL <#E.G.B#117592#13#119906/> Protocolo 117592 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#117633#13#119946> 27.12.2022 - DECISÃO N.º 772/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado Puspitapallab Chaudhuri, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV - Edital n.º 005/2017. Decisão n.º 773/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado Allyson Guimarães da Costa, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Manutenção de Equipamentos - PAMEQ - Edital n.º 004/2019. Decisão n.º 774/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final da interessada Rosiane Pinheiro Palheta, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 012/2018. Decisão n.º 775/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pela interessada Denise Machado Duran Gutierrez, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP C, T&I - Edital n. º 002/2020. Decisão n.º 776/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pela interessada Maria Doris Escobar Lizarazo, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Amazonas - FIXAM - Edital n.º 005/2018. Decisão n.º 778/2022 - I HOMOLOGAR o Termo de Parcelamento de Débito n.º 003/2022, subscrito pelo interessado Valmir Flores Pinto, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Gradu- ação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 29 de dezembro de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#117633#13#119946/> Protocolo 117633 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#117518#13#119829> PORTARIA Nº. 2040/2022 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no Exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.07325EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JAIR TEOFILO DE PONTES FILHO, no cargo de Engenheiro Operacional, 2ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 009.841-8G, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Infraestrutura, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.406,37 (mil, quatrocentos e seis reais e trinta e sete centavos) de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3°, § 6º, da Lei n. 3.510 de 21 de maio de 2010; mais R$ 4.453,50 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8° c/c inciso V e §3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.886,10 (cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), mensais. Manaus, 21 de novembro de 2022. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#117518#13#119829/> Protocolo 117518 <#E.G.B#117519#13#119831> PORTARIA Nº. 2223/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07611EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EVANDRO NELSON VIEIRA MARQUES, no cargo de Assistente Administrativo, Classe “D”, Referência 4, Matrícula nº. 019.793-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.286,12 (mil, duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 140,50 (cento e quarenta reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 03 (três) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar