DOEAM 29/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 13
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#117522#13#119834>
PORTARIA Nº 357/2022 - GCE/UGPE
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais. O COORDENADOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto 
de 2021.CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, 
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, 
da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: 
com uma movimentação no valor de R$1.000,00 (HUM MIL REAIS); III - 
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2022. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA COORDENADORIA 
EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, em 
Manaus, 29 de Dezembro de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#117522#13#119834/>
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE
MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
15.122.0001.2003
A
1
121 3191 0001
1.000,00 3190 0001
1.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
1.000,00
1.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 117522
#E.G.B#117522#13#119834>
<#E.G.B#117522#13#119834/>
<#E.G.B#117592#13#119906>
A SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL/CSC, torna 
público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:
O Resultado do Julgamento da Documentação de Habilitação e Proposta de 
Preços da CC n. º 008/2022 - SUBCEL/CSC
EMPRESA HABILITADA e CLASSIFICADA:
- CONSTRUTORA ALCANCE LTDA
O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do 
Julgamento pelo e-mail: subcomissao@prosamim.am.gov.br
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#117592#13#119906/>
Protocolo 117592
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#117633#13#119946>
27.12.2022 - DECISÃO N.º 772/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem 
glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada 
pelo interessado Puspitapallab Chaudhuri, contemplado com recursos 
financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos 
Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV - Edital n.º 
005/2017. Decisão n.º 773/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a 
Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado 
Allyson Guimarães da Costa, contemplado com recursos financeiros no 
âmbito do Programa de Apoio à Manutenção de Equipamentos - PAMEQ 
- Edital n.º 004/2019. Decisão n.º 774/2022 - I APROVAR, com ressalvas, 
sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final da interessada 
Rosiane Pinheiro Palheta, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação 
Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 012/2018. Decisão n.º 
775/2022 - I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas 
Técnica e Financeira Final apresentada pela interessada Denise Machado 
Duran Gutierrez, contemplada com recursos financeiros no âmbito do 
Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - 
POP C, T&I - Edital n. º 002/2020. Decisão n.º 776/2022 - I APROVAR, com 
ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final 
apresentada pela interessada Maria Doris Escobar Lizarazo, contemplada 
com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de 
Doutores no Amazonas - FIXAM - Edital n.º 005/2018. Decisão n.º 778/2022 
- I HOMOLOGAR o Termo de Parcelamento de Débito n.º 003/2022, 
subscrito pelo interessado Valmir Flores Pinto, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Gradu-
ação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016. Os interessados 
serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser 
publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também 
divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO 
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 29 de dezembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#117633#13#119946/>
Protocolo 117633
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#117518#13#119829>
PORTARIA Nº. 2040/2022 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no Exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2020.4.07325EXE, resolve APOSENTAR, 
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, JAIR TEOFILO DE PONTES FILHO, no cargo de Engenheiro 
Operacional, 2ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 009.841-8G, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Infraestrutura, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
1.406,37 (mil, quatrocentos e seis reais e trinta e sete centavos) de acordo 
com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo 
artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 26,23 
(vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta 
e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisados pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3°, 
§ 6º, da Lei n. 3.510 de 21 de maio de 2010; mais R$ 4.453,50 (quatro mil, 
quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) de Gratificação 
de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8° c/c inciso V e §3° 
do artigo 11 da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, 
da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor 
de R$ 5.886,10 (cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), 
mensais. Manaus, 21 de novembro de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#117518#13#119829/>
Protocolo 117518
<#E.G.B#117519#13#119831>
PORTARIA Nº. 2223/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.07611EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EVANDRO NELSON 
VIEIRA MARQUES, no cargo de Assistente Administrativo, Classe “D”, 
Referência 4, Matrícula nº. 019.793-9C, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.286,12 (mil, duzentos e oitenta e seis 
reais e doze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 
de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 140,50 (cento e quarenta reais e 
cinquenta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 15% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 03 (três) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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