DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
74
FONTE
1.500.100
1.500.121
1.500.150
1.500.150
1.500.100
1.500.150
MÍNIMO
(a)
VALOR
ALOCADO
(b)
DIFERENÇA
( c ) = b-a
2.434.807
3.101.209
666.402
Recursos do Tesouro
FONTES
1.887.598
2.554.000
666.402
Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.100
1.361.953
1.800.000
438.047
Recursos não Vinculados de Impostos - FPE
1.500.121
522.000
750.000
228.000
Recursos não Vinculados de Impostos - Outras Transferências
1.500.150
3.645
4.000
355
Outras Fontes
547.209
547.209
-
Outros Recursos Vinculados à Saúde - Diretamente Arrecadados
1.659.201
3.625
3.625
-
Transferências da União - Inciso I do Art. 5º da Lei Complementar nº 173/2020 - Coronavírus
1.707.222
100
100
-
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.600.231
523.919
523.919
-
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.601.232
6.683
6.683
-
Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Saúde
1.631.280
12.882
12.882
-
% DE APLICAÇÃO NA SAÚDE - RECURSOS DO TESOURO
12,0%
16,24%
4,24%
TOTAL DE RECURSOS APLICADOS NA SAÚDE
2.434.807
3.101.209
666.402
ESPECIFICAÇÃO
(3.590.910)
BASE DE CÁLCULO (i) = (a - f)
R$ 1.000,00
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Quadros Complementares
Quadro VIII
Limite Mínimo de Gastos com a Saúde
(Anexo III, Item 4, da Lei nº 6.019, de 02/08/2022 - LDO 2023)
RECEITA BRUTA (a) = (b) + (c) + (d) + (e) + (f) + (g)
(+) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (b)
Principal
Receitas Acessórias (juros, multa, correção monetária e dívida ativa incidente sobre os impostos)
Receitas Acessórias (juros, multa, correção monetária e dÍvida ativa incidente sobre os impostos)
(+) COTAPARTE DO FPE (c)
(+) COTAPARTE DO IPI EXPORTAÇÃO (d)
(+) TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA - LC 87/96 (Lei Kandir) (e)
VALOR
(3.601.035)
14.940.522
14.813.117
127.405
4.350.000
40.500
19.331.022
-
DESPESAS FIXADAS PARA A SAÚDE - TODAS AS FONTES
(-) TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS (f) = (g)+(h)
IMPOSTOS (g)
Principal
COTAPARTE DO IPI EXPORTAÇÃO (h)
(41.575)
15.729.987
(10.125)
(3.549.335)
REPASSE PARA O FEMA
Compensação Financeira Recursos Hídricos e Minerais
6.700
1.340
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
1.708.140
1.500
20%
300
Cota-parte da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos
1.709.140
5.200
20%
1.040
Compensação Financeira pela Exploração do Petróleo Bruto
333.750
66.750
Cota-parte do Royalties Compensação Financeira pela Produção de Petróleo (5%)
1.704.145
193.000
20%
38.600
Repasse aos Municípios (dedução)
1.704.145
(48.250)
20%
(9.650)
Cotaparte do Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo
1.704.145
143.000
20%
28.600
Cotaparte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
1.708.140
46.000
20%
9.200
RESUMO POR FONTE DE RECURSOS
Fonte 1.708.140 - Transferências da União Referentes à Compensação Financeira de Recursos
Minerais
9.500
Fonte 1.709.140 - Transferências da União Referentes à Compensação Financeira de Recursos
Hídricos
1.040
Fonte 1.704.145 - Transferências da União Referentes as Compensações Financeiras pela
Exploração de Recursos Naturais - Royalties
57.550
68.090
Fonte: Projeções SEFAZ
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Quadros Complementares
Quadro X
Repasse Mínimo Constitucional para o FEMA
(Art. 238 da Constituição do Estado do Amazonas)
GASTO MÍNIMO DO FEMA
R$1.000,00
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
BASE DE
CÁLCULO
%
VALOR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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