DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
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LEGISLAÇÕES DA DESPESA
ART. 10, INCISO III
Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas
Art. 27 da Constituição Estadual.
Fundo de Fomento à Atividade Legislativa Lei nº 4.437, de 13/01/2017.
Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas
Art. 40 da Constituição Estadual;
Lei nº 2.423, de 10/12/1996.
Fundo de Apoio ao Exercício do Controle
Externo
Lei nº 4.375, de 19/08/2016.
Procuradoria Geral de Justiça
Art. 84 da Constituição Estadual;
Lei Complementar nº 011, de 17/12/1993;
Lei Complementar nº 124, de 09/10/2013.
Fundo de Apoio do Ministério Público do
Estado do Amazonas
Lei Complementar nº 011, de 17/12/1993.
Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas
Lei nº 3.309, de 12/11/2008, alterada pela Lei nº
4.027, de 06/05/2014.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Modernizar, apoiar e aperfeiçoar as ações legislativas e suas atividades de suporte, exercidas pela
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de 02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Prover recursos para expansão, manutenção de
atividades, aquisição de equipamentos, bem
como aperfeiçoamento técnico-profissional dos
membros e servidores do Ministério Público do
Estado do Amazonas.
PODER LEGISLATIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, com a sanção do Governador do
Estado.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Prover recursos financeiros necessários para atendimento dos usuários do Programa de Proteção
a Vítimas e Testemunhas.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Complementar
recursos financeiros para propiciar a modernização técnico-administrativa
e a
otimização das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; desenvolver, executar,
modernizar,
aperfeiçoar
e
reaparelhar
os
serviços
do
Tribunal,
incluindo
aquisição
de
equipamentos, móveis e utensílios necessários ao serviço e ainda as áreas de recursos humanos
e de tecnologia; desenvolver ações do tribunal destinadas à preservação do meio ambiente;
promover ações culturais e educativas, incluíndo sua produção, edição de transmissão em mídias
diversas.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Fiscalizar
contabilmente,
financeiramente,
orçamentariamente,
operacionalmente
e
patrimonialmente o Estado e os municípios e auxiliar os Poderes Legislativos Estadual e Municipal,
no controle externo, nos termos da Constituição Estadual.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Defender a ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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