DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 113
LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de  02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Tribunal de Justiça do Estado do Estado 
do Amazonas
Art.70 Constituição Estadual;
Resolução nº 72, de 17/05/1984;
Lei Complementar nº 17, de 23/01/1997.
Fundo de Modernização e 
Reaparelhamento do Poder Judiciário 
Estadual 
Lei nº 4.108, de 19/12/2014.
Casa Civil
Lei Delegada nº 120, 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, 15/10/2019;
Procuradoria Geral do Estado 
Art. 95 da Constituição Estadual;
Lei Delegada nº 122, 15/10/2019;  
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Elaborar e executar programas e projetos voltados a modernização e ao reaparelhamento do
Poder Judiciário; construir, ampliar e reformar os imóveis próprios do Poder Judiciário e outros por
eles utilizados para seus serviços; prover as despesas de capital e de custeio assim definidas na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e demais instruções do Conselho Nacional de
Justiça.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Representar judicialmente e extrajudicialmente o Estado; defender os interesses do Estado junto
ao Tribunal de Contas; prestar assessoria e consultoria jurídica em matéria de alta indagação do
Chefe do Poder Executivo e da Administração em geral; unificar a jurisprudência administrativa;
fiscalizar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade na
Administração Pública.   
PODER JUDICIÁRIO
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com
autoridades, órgãos e entidades da Administração da União, de Estados e Municípios com os
organismos e autoridades integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com os organismos executores de
programas prioritários de interesse público e com as organizações sociais legalmente constituídas;
acompanhar
nos
níveis
local e nacional, a atividade legislativa de
interesse
do
Estado;
supervisionar o cerimonial público, a correspondência oficial do Governador e suas proposições
legislativas.     
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Possuir jurisdição em todo território do Estado do Amazonas e suas competências estão elencadas
no capítulo II do Regimento Interno - Resolução nº 72, de 17 de maio de 1984.  
PODER EXECUTIVO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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