DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 115
LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de 02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Universidade do Estado do Amazonas
Lei nº 2.637, de 12/01/2001;
Lei nº 4.169, de 26/03/2015;
Lei Delegada nº 122, 15/10/2019.
Secretaria Executiva do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Lei nº 3.588, de 18/02/2011;
Lei nº 4.176, de 11/05/2015;
Lei Delegada nº 122, 15/10/2019.
Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado
Lei nº 3.698, de 26/12/2011.
Lei Delegada nº 122, 15/10/2019.
Secretaria Geral da Vice-Governadoria
Decreto nº 36.226, de 09/09/2015;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Secretaria de Estado de Administração e
Gestão
Lei Delegada nº 75 , de 18/05/2007;
Decreto nº 37.811, de 28/04/2017;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Assessorar o Governador do Estado nas áreas de gestão de passoal, bens patrimonias,
documentação
formular
políticas
de
gestão
de
recursos
humanos;
desenvolver
projetos,
programas e atividades permanentes de modernização administrativa, atualizando a gestão e
incrementando as ações de eficiência gerencial; promover e formular políticas de compras do
Estado e melhoria da qualidade do gasto público; preservar e arquivar os documentos de valor
histórico ou permanente, oriundos da administração pública estadual; administrar o patrimônio e o
transporte oficial; controlar e supervisionar as atividades do Amazonprev; atender os servidores
públicos estaduais, dirigindo, coordenando e executando atividades de natureza médico-pericial
geral e auditoria da folha de pagamento; promover o processo disciplinar referente as infrações ou
ilícitos administrativos praticados por servidores públicos; coordenar e integrar as decisões
estratégicas de governo, para subsidiar o Chefe do Poder Executivo na definições das metas
fiscais e de gestão e monitorar o cumprimento das referidas metas, propondo as medidas
corretivas, quando necessário; executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou
determinada pelo chefe do Poder Executivo.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da
Procuradoria, voltados para a consecução de suas finalidades institucionais.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Desenvolver a cidadania e a busca da equidade social e econômica mediante a destinação de
recursos a projetos que contribuam para as organizações da sociedade civil para fins não
econômicos
em
programas
e
projetos
sociais
do
Governo
do
Estado
que
contemplem
prioritariamente.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Promover a educação, desenvolvendo o conhecimento científico, particularmente sobre a
Amazônia, conjuntamente com os valores éticos capazes de integrar o homem à sociedade e de
aprimorar a qualidade dos recursos humanos existentes na região; ministrar cursos de grau
superior, com ações especiais que objetivem a expansão do ensino e da cultura em todo território
do Estado; realizar pesquisas e estimular atividades criadoras, valorizando o indivíduo no processo
evolutivo, incentivando o conhecimento científico relacionado ao homem e ao meio ambiente
amazônico;
participar
na
elaboração,
execução
e
acompanhamento
das
políticas
de
desenvolvimento
governamentais,
inclusive
com
a
prestação
de
serviços;
cooperar
com
Universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e internacionais.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Prestar assessoramento e apoio técnico-administrativo ao Vice-Governador, no exercício de suas
prerrogativas constitucionais e de representação política, social e administrativa.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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