DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
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LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de  02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Casa Militar
Lei Delegada nº 70, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, 15/10/2019;
Controladoria-Geral do Estado
Lei Delegada nº 71, 18/05/2007;
Decreto nº 38.385, 29/11/2017;
Lei Delegada nº 122, 15/10/2019; 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas 
Decreto nº 36.228, de 09/09/2015.
Lei Delegada nº 122, 15/10/2019; 
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados Contratados do 
Estado do Amazonas
Decreto nº 36.229, de 09/09/2015.
Lei Delegada nº 122, 15/10/2019;
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Acompanhar, controlar e fiscalizar as delegações de serviços públicos no Estado do Amazonas,
bem como disciplinar em caráter normativo por meio de resoluções os instrumentos de
regulamentação, conforme as políticas e diretrizes estabelecidas; representar o Estado nos
organismos nacionais e internacionais em assuntos de sua competência.   
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Coordenar e executar as atividades de Assistência Militar e Ajudância de Ordens do Governador,
do Vice- Governador e das respectivas famílias, bem como dos dignitários, em visita oficial ao
Estado, quando determinado pelo Governo do Estado; Controlar as Assessorias Policiais Militares
dos ex- Governadores de Estado, encarregadas da segurança pessoal dos ex-Governadores e
seus familiares; Resguardar, junto às Assessorias Policiais Militares, a integridade física de
autoridades e dignitários dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALEAM,
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas – TCE/AM, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região – TRT-11, do Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, do Ministério Público do Estado do Amazonas –
MPAM, da Prefeitura Municipal de Manaus, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas –
DPE/AM, e a segurança dos próprios bens públicos respectivos, bem como a manutenção de
ordem pública, para o livre funcionamento dos mencionados Poderes e Instituições Públicas;
Assessorar direta ou imediatamente o Governador do Estado , em assuntos pertinentes as Forças
Armadas ou de natureza militar. 
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Realizar a produção gráfica do Governo do Estado do Amazonas e a publicação do Diário Oficial
do Estado, incluindo matérias dos Poderes Executivo, Legislativo, no âmbito do Estado e dos
Municípios, e do Poder Judiciário.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Executar as ações como órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, em
apoio ao controle externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado; supervisionar a gestão das
unidades de ouvidoria do Poder Executivo, colhendo e processando as demandas a propósito do
funcionamento dos órgãos e entidades; controlar a execução da política de transparência do Poder
Executivo Estadual, nos termos da legislação específica; garantir os meios necessários ao acesso
dos cidadãos às informações públicas, sobretudo por meio da tecnologia da informação
disponibilizada pela internet.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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