DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
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LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de  02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Centro de Serviços Compartilhados
Lei Delegada nº 93, de 18/05/2007; 
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas 
Lei  Complementar nº 93, de 25/11/2011; 
Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Processamento de Dados do Amazonas
Decreto nº 16.604, de 12/07/1995;
Lei Delegada nº 122, de 14/10/2019.
Secretaria de Estado da Fazenda
Decreto nº 44.753, de 27/10/2021.
Lei Delegada nº 122, de 14/10/2019.
Companhia Amazonense de 
Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
Lei nº 5.054, de 27/12/2019;
Lei nº 5.219, de 31/08/2020.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Auxiliar o Poder Executivo na promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado do
Amazonas e na otimização do fluxo de recursos financeiros para financiamento de projetos
prioritários.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Prestar serviços especializados em tecnologia da informação e comunicação aos órgãos
integrantes da Administração Pública Estadual, podendo, complementarmente, atender órgãos
federais, instituições privadas, administrações municipais e outras administrações estaduais.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Executar as atividades relativas ao processo e julgamento das licitações de interesse dos órgãos
da Administração Direta, das Fundações e Autarquias do Poder Executivo.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Gerir o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, segundo plano de benefícios e de
custeio previstos na Lei Complementar.  
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Administrar, executar financeiramente através do gerenciamento da conta única do Estado sem
prejuízo da competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; propor medidas
objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder
Executivo; observar os parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativamente a
limites de despesas; realizar pesquisas concernentes aos processos de arrecadação e pagamento;
administrar os haveres financeiros e mobiliários estaduais; administrar e controlar as dívidas
interna e externa do Estado; controlar pagamento de precatórios do Estado; operacionalizar o
sistema financeiro de conta única do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida em
banco autorizado; desenvolver políticas de adminsitração tributária; arrecadar e fiscalizar tributos
estaduais; administração financeira e contabilidade pública; negociar com Governador e entidades
econômicas e financeiras; estabelecer diretrizes de elaboração do orçamento do poder executivo,
bem
como
do
acompanhamento
de
sua execução; executar
outras
ações
e atividades
concernentes à sua natureza ou determinadas pelo chefe do poder executivo. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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