DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 117
LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de  02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Fundo para Financiamento da 
Modernização Fazendária do Estado do 
Amazonas
Lei nº 2.954, de 24/05/2005;
Lei Delegada nº 122, de 14/10/2019.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento, 
Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação  
Lei Delegada nº 74, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019 
Junta Comercial do Estado 
Lei Delegada nº 98, 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Instituto de Pesos e Medidas 
Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007; 
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas
Lei nº 2.743, de 10/07/2002;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Agência de  Desenvolvimento e Fomento 
do Estado do Amazonas
 
Lei nº 2.505, de 12/11/1998;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Financiar a modernização da gestão fazendária visando o fortalecimento e aperfeiçoamento da
administração tributária, financeira e administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante
a destinação de recursos para investimentos em programas e projetos que contribuam para
melhoria contínua do desempenho fazendário, qualitativo e quantitativo.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Executar e administrar, no âmbito do Estado do Amazonas, os serviços de Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins, nos termos da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de
1994 e do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Executar a política dos programas específicos de financiamento de atividades econômicas, com
ênfase as micro, pequenas e médias empresas, e na produção primária no Interior do Estado,
inclusive as operações com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao
Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES e do Fundo de Fomento ao Turismo,
Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Desenvolver
o
sistema
de
planejamento
estratégico;
coordenar
as
políticas
públicas
de
desenvolvimento socioeconômico do Estado do Amazonas; cumprir, no âmbito do Estado do
Amazonas
e
em
sua
esfera
de
atuação,
a
legislação
estadual
e
federal
relativas
ao
desenvolvimento econômico e planejamento estratégico.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Executar as atividades de competência da União, delegadas através de convênios com Instituto
Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO, relativas às áreas de
metrologia legal e controle de qualidade de bens e serviços, na forma da legislação específica,
dotada, para tanto, de poder de polícia.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Amparar a pesquisa científica básica e aplicada ao desenvolvimento tecnológico e experimental no
Estado do Amazonas, em todas as áreas do conhecimento, com o objetivo de aumentar o estoque
de conhecimentos científicos e tecnológicos e sua consequente aplicação no interesse do
desenvolvimento econômico e social do Estado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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