DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
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LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de  02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas
Lei nº 2.325, de 08/05/1995;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Companhia de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas
Lei nº 2.326, de 08/05/1995; 
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Empresa Estadual de Turismo 
Lei nº 2.797, de 09/05/2003;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual do Trabalho do Estado do 
Amazonas
Lei nº 4.835, de 20/05/2019;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Secretaria de Estado de Saúde
Lei Delegada nº 77, de 18/05/2007; 
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas
Lei Delegada 108, de 18/05/2007; 
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Formular, coordenar, executar e controlar as ações relativas à Política Estadual de Turismo.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Promover a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer, mediante
a prestação de
assistência médico-social especializada, de efetiva capacidade resolutiva a pacientes, bem como o
ensaio e a pesquisa no campo de oncologia.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Promover e explorar os serviços de gás canalizado, seja como matéria-prima para geração de
energia, podendo para isso implantar e operar, rede de distribuição, bem como executar todos os
serviços que se fizerem necessários para tornar o gás disponível aos consumidores, inclusive no
tocante à aquisição do gás natural ou qualquer outro gás combustível.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Formular, coordenar e implementar as políticas estaduais de saúde em conjunto com o Conselho
Estadual de Saúde e com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS; executar políticas
estaduais de saúde, mediante programas, projetos, planos e ações, assegurando a integralidade
da assistência à saúde, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população do Estado;
promover e executar as ações integradas de assistência à saúde individual e coletiva, de vigilância
epidemiológica, sanitária, ambiental e controle de endemias.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Promover o desenvolvimento social, econômico, energético, tecnológico, industrial e ambiental do
Estado do Amazonas.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Destinar, gerir, recursos para a execução das ações e serviços, bem como atendimento e apoio
técnico e financeiro à Política Estadual de
Trabalho, emprego e renda em
regime de
financiamento compartilhado, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego no Estado do
Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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