DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
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LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de 02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Secretaria de Estado de Produção Rural
Lei Delegada nº 84, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas
Lei Delegada nº 103, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas
Lei nº 3.801, de 29/08/2012;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Agência de Desenvolvimento Sustentável
do Amazonas
Lei Delegada nº 118, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios
Decreto nº 36.222, 09/09/2015.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual de Regularização
Fundiária
Lei nº 3.892, de 06/06/2013;
Lei nº 4.163, de 09/03/2015.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Supervisionar, coordenar e executar as atividades de assistência técnica e extensão agropecuária
e florestal, no âmbito das políticas e estratégias do Governo Estadual para os setores
agropecuário, florestal, pesqueiro e agroindustrial.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementação da
Política Estadual de Regularização Fundiária.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Atuar na formulação, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas fundiárias e de
reforma agrária no âmbito do Estado do Amazonas.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Formular, coordenar e implementar a política estadual de desenvolvimento integrado da
agricultura, da pecuária, florestal, da pesca e da aquicultura; implementar ações de fomento,
assistência técnica e extensão rural aos produtores dos setores da agricultura, pecuária, florestal,
pesca e aquicultura;
incentivar à organização dos produtores mediante associativismo e
cooperativismo; coordenar a produção agropecuária, florestal e pesqueira e de apoio às ações de
escoamento, armazenamento e beneficiamento da produção, de reforma agrária, de defesa
sanitária animal e vegetal e de capacitação profissional dos produtores agropecuários, florestais,
pescadores e aquicultores.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Elaborar, coordenar e executar a política de defesa agropecuária no Estado do Amazonas,
garantindo a preservação e a sanidade do patrimônio animal e vegetal do Estado, bem como
promover a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, a identidade e a
segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos
consumidores.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Implementar e executar a política estadual de desenvolvimento sustentável dos recursos de
natureza ambiental, bem como os originários da floresta, da mineração, da pesca e da
agropecuária; apoiar a comercialização de produtos ambientais, incluindo os originários da floresta,
da mineração, da pesca e da agropecuária; dinamizar as cadeias produtivas florestais, minerais,
pesqueiras e agropecuárias sustentáveis do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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