DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 121
LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de 02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Secretaria de Estado de Cultura e
Econômia Criativa
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Decreto nº 36.220, de 09/09/2015.
Fundo Estadual de Cultura
Lei nº 3.585, de 29/12/2010;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania
Lei Delegada nº 76, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Instituto de Defesa do Consumidor
Lei Delegada nº 125, de 01/11/2019;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundação Estadual do Índio
Decreto nº 36.225, de 09/09/2015;
Decreto nº 36.653, de 28/01/2016.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Formular e executar Políticas de proteção, defesa e orientação ao consumidor.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Coordenar e executar as Políticas Culturais do Estado, bem como promover seu desenvolvimento
e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas, visando a formação artística
e profissional, a popularização e interiorização das atividades e a valorização da identidade
amazonense; incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Planejar, supervisionar e coordenar a execução dos serviços de administração das unidades do
Sistema Penitenciário Estadual, em cumprimento à Política Penitenciária Nacional e à Legislação
de Execução Penal; humanizar a vida carcerária, com programa de recuperação dos internos,
oportunidades
de
trabalho
produtivo, assistência social e tratamento médico-odontológico;
executar, no âmbito estadual,
programas e projetos de defesa dos direitos humanos, em
conformidade com as diretrizes e metas governamentais; implementar a política estadual do
programa de proteção e defesa do consumidor, inclusive da execução das ações respectivas;
coordenar e executar a política estadual de prevenção do uso indevido de substâncias
entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, bem como as relacionadas
com o tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Apoiar e patrocinar a produção artística e cultural no Estado; Preservar e Difundir o patrimônio
cultural, material e imaterial no Estado; Apoiar e Patrocinar projetos de pesquisa, formação e
gestão cultural bem como a diversidade cultural; Apoiar e patrocinar a preservação e a expansão
dos espaços de circulação da produção cultural e Difundir a produção cultural do Estado no
cenário regional, nacional e internacional e apoiar a integração cultural Amazônica.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Promover e coordenar a execução e implementação de políticas públicas indígenas
de
desenvolvimento sustentável, em parceria com outras instituições dos Governos Federal, Estadual
e Municipal, com as comunidades, organizações indígenas e entidades não-governamentais, com
atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável da economia, meio ambiente, valorização dos
conhecimentos e técnicas tradicionais aliados a conhecimentos científicos e tecnológicos e a
preservação de valores culturais e históricos dos povos indígenas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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