DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
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LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de 02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Fundação Universidade Aberta da Terceira
Idade
Lei nº 4.625, de 13/06/2018;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor Lei nº 2.288, de 29/05/1994.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual Antidrogas
Lei nº 2.648, de 25/05/2001.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual da Criança e do
Adolescente
Lei nº 1.988, de 11/10/1990.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com
Deficiência
Lei nº 3.432, de 15/09/2009, alterada pela Lei nº
3.812 de 25/09/2012;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual do Idoso
Lei nº 4.737, de 27/12/2018;
Decreto nº 43.105, de 27/11/2020.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Produzir, socializar conhecimentos e tecnologia, com vista à promoção do envelhecimento humano
de qualidade, com repercussão econômica e social; elevar permanentemente a qualidade do
ensino superior e contribuir para sua expansão em todos os níveis; propor e desenvolver uma
Política científica de ação transformadora, de modo a atender as demandas formuladas pela
sociedade e a expadir as fronteiras da ciência para além das necessidades imediatas; contribuir
para a construção do processo histórico-social da região e do país, sem preconceitos com a idade
tardia.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Promover medidas e campanhas de formação e informação do consumidor; implementar um
serviço de informação para o sistema estadual de defesa do consumidor; desenvolver estudos
relativos a relações de consumo, bem como incentivar e apoiar a criação e organização de
associações de defesa do consumidor.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Financiar ações voltadas ao custeio e às atividades de combate ao uso e tráfico de drogas.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Custear a execução dos programas de ação institucional de reabilitação, de geração de emprego
e renda, de prevenção e atendimento a saúde, de educação integral e acessibilidade e mobilidade
urbana à pessoa com deficiência. Constitui-se em instrumento de suporte financeiro para
implementação de programas e projetos com objetivo de viabilizar o funcionamento da PPD-AM.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Captar e repassar os recursos destinados ao atendimento de programas de promoção, proteção e
defesa da criança e do adolescente, desenvolvidos através de ações articuladas pelos órgãos
governamentais e por entidades e instituições públicas ou privadas cadastradas no Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Captar, aplicar recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação manutenção
e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Estado do
Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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