DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 123
LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de 02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Secretaria de Estado de Segurança Pública Lei Delegada nº 79, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Polícia Civil do Estado do Amazonas
Lei Delegada nº 87, 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Polícia Militar do Estado do Amazonas
Lei Delegada nº 88, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas
Lei Delegada nº 89, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Subcomando de Ações de Defesa Civil
Lei nº 3.330, de 23/12/2008;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Departamento Estadual de Trânsito
Lei Delegada nº 97, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo de Reserva para as Ações de
Inteligência
Lei nº 3.281, de 25/07/2008.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Planejar e executar, no âmbito do Estado do Amazonas, as atividades relativas à Política Nacional
de Trânsito, na forma da legislação específica.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Coordenar as atividades setoriais do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas,
composto pelas Polícias Civil e Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e pelo
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN, de modo a garantir o livre exercício
dos Poderes constituídos e a segurança física e patrimonial dos cidadãos mediante atuação
integrada e presente desses organismos junto à comunidade; assessorar ao Governador do
Estado na formulação das diretrizes e na política de garantia e manutenção da ordem pública.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Estabelecer medidas permanentes de proteção da população, visando minimizar os efeitos de
desastres, de forma a preservar a normalidade da vida comunitária no Estado.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Prestar auxílio financeiro na execução das atividades de inteligência de segurança pública no
Estado, sobretudo nos procedimentos investigatórios e operacionais de qualquer ordem.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Preservar a ordem pública, a vida, a liberdade, o patrimônio e o meio ambiente, de forma a
assegurar, com equilíbrio e equidade, o bem estar social no âmbito do Estado do Amazonas.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das
pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade; exercer as atividades de polícia administrativa
para a prevenção e combate a incêndio, bem como para o controle de edificações e seus projetos,
visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos; proteger, buscar e
salvar as pessoas e bens; atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Exercer a função de Polícia Judiciária e apurar
infrações penais, exceto as militares; realizar
perícias criminais e médico-legais; identificar civil e criminalmente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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