DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 125
LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de  02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Unidade  Gestora  de Projetos Especiais 
Lei nº 3.060, de 26/05/2006;
Lei nº 4.172, de 16/04/2015.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019. 
Superintendência Estadual de Navegação, 
Portos e Hidrovias
Decreto nº 36.232, de 09/09/2015.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019. 
Superintendência Estadual de Habitação 
Decreto nº 36.227, de 09/09/2015.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019. 
Companhia de Saneamento do Amazonas
Lei nº 892, de 13/11/1969;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019. 
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Executar, controlar ações relativas a Política Estadual de habitação formulada pela Secretaria de
Estado de Infraestrutura; estudar os problemas de habitação de interesse social, planejar a
execução de conjuntos habitacionais em coordenação com os diferentes órgãos estaduais,
municipais e muito especialmente com o Sistema Financeiro de Habitação; elaborar programas e
projetos referentes ao setor habitacional de interesse social; construir habitações de interesse
social por conta própria ou terceiros, obedecidos os critérios do Sistema Financeiro de Habitação
no que couber; urbanizar por conta própria ou de terceiros áreas onde devam ser constituídas as
moradias a seu cargo; comercializar habitações, através do sistema seletivo entre os compradores,
segundo as diretrizes e normas expressas na legislação em vigor; intensificar o processo de
desfavelamento, mediante o financiamento de construção e de aquisição de casa própria;
comercializar os imóveis em geral e de material de construção necessários a consecução dos
seus objetivos; executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades. 
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Desenvolver as vias navegáveis interiores e da navegação no Estado do Amazonas; implantar,
promover, manter, fiscalizar a estrutura Estadual para o transporte aquaviário no interior do Estado
do Amazonas, abrangendo a navegação e as vias navegáveis interiores; executar política estadual
de infraestrutura para transporte aquaviário no interior do estado, no tocante a navegação e as
hidrovias;
propor desapropriação dos bens necessários a consecução de suas finalidades;
estabelecer, cooperar com as entidades públicas e privados, dos gabaritos exigidos nas obras que
interfiram nas vias navegáveis interiores; oferecer subsídios ao Governo do Estado, bem como a
instituições públicas e privadas, em estudos e políticas relacionadas ao desenvolvimento da
navegação interior, intermunicipal que não sejam regulamentadas pela União; celebrar convênios
com instituições públicas e privadas relativas as áreas de abrangência e/ou atuação da SNPH;
prestar apoio técnico à fiscalização, segurança e proteção dos serviços de transportes de cargas e
passageiros nas vias navegáveis interiores; propiciar estudos técnicos e planejamento de
navegabilidade das vias navegáveis interiores; promover, a ampliação, melhoria, manutenção e
desenvolvimento das vias navegáveis já existentes; executar outras ações e atividades pertinentes
aos seus objetivos ou que lhe sejam delegadas pela União ou por suas entidades. 
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Executar atividades relacionadas à avaliação de desempenho e ao desempenho institucional,
todas voltadas ao gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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