DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 127
LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de 02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas
Lei nº 3.012, de 12/12/2005;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundação Amazonas de Alto Rendimento
Lei Delegada nº 124, de 01/11/2019;
Decreto nº 41.673, de 17/12/2019;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual de Esporte e Lazer
Lei nº 4.279, de 28/12/2015;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Lei nº 4.193, de 22/07/2015;
Decreto nº 36.219, de 09/09/2015.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Instituto de Proteção Ambiental do Estado
do Amazonas
Lei Delegada nº 102, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual do Meio Ambiente
Lei nº 2.984, de 18/10/2005.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual de Recursos Hídricos
Lei nº 2.712, de 28/12/2001;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Estadual de de Mudanças
Climáticas, Conservação Ambiental e
Serviços Ambientais
Lei nº 4.266, de 01/12/2015;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Dar suporte financeiro à política estadual de recursos hídricos e às ações dos componentes do
sistema estadual de gerenciamento dos recursos hídricos.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Implementar e executar a política nacional e estadual de meio ambiente e a gestão ambiental.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Suporte financeiro aos programas e projetos que contribuam para a elevação do desenvolvimento
da prática de atividade esportivas e lazer no âmbito do Estado.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Dar suporte financeiro à política estadual de recursos hídricos e às ações dos componentes do
sistema estadual de gerenciamento dos recursos hídricos.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Incentivar os programas desenvolvidos nos complexos desportivos, ginásios de esporte e nas
áreas sob a sua administração, por órgãos públicos, entidades de administração desportivas e
entidades interessadas no desenvolvimento do esporte.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Prover recursos para a proteção e a conservação do meio ambiente.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Administrar, manter e desenvolver emissoras de televisão e rádio educativas; produzir e emitir a
programação de caráter educativo e sociocultural.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Formular, coordenar e implementar a política estadual de meio ambiente, recursos
hídricos,
recursos pesqueiro, resíduos sólidos, de produção à fauna, florestal e combate ao desmatamento
ilegal; coordenar políticas estaduais de proteção e conservação ambiental para a gestão de áreas
protegidas; formular, coordenar e implementar as políticas estaduais de ordenamento territorial e
ambiental.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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