DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
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LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de  02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Secretaria de Estado da Assistência Social Lei Delegada nº 68, de 18/05/2007;
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019. 
Fundo Estadual de Assistência Social
Lei nº 2.356, de 29/11/1995.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019. 
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social
Decreto nº 36.217, de 09/09/2015.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019. 
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais
Lei nº 3.502, de 03/05/2010; 
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019. 
Escritório de Representação do Estado em 
São Paulo
Decreto nº 36.230, de 09/09/2015.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019. 
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo; divulgar as
atividades governamentais, acompanhar e documentar as ações de mídia e publicidade do
Governo Estadual.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Representar institucionalmente o Governo do Estado do Amazonas nas relações que visem o
desenvolvimento
econômico
do
Estado,
junto
a
órgãos
governamentais
e
agências
de
desenvolvimento, nacionais e internacionais.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Proporcionar condições legais, para a captação, gerenciamento, aplicação e controle de recursos
financeiros destinados ao desenvolvimento de ações e/ou prestação de benefícios de assistência
social no Estado do Amazonas.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Formular, coordenar, articular, monitorar e avaliar a política estadual de assistência social no
Estado do Amazonas, assegurando a universalização da cobertura e a garantia de direitos e
acesso para serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade, direcionados aos
segmentos da população em situação de vulnerabilidade social a gestão, no Estado do Amazonas,
do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; executar serviços, programas e projetos voltados
ao pleno exercício da cidadania.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Representar
institucionalmente
o
Governo
do
Amazonas
nas
relações
que
visem
o
desenvolvimento econômico do Estado,
junto a agências de desenvolvimento, instituições
financeiras
e
empresas
públicas
e
privadas,
nacionais
e
internacionais;
assessorar
econômicamente e financeiramente o chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas com
vista as novas fontes de financiamento e estímulo das atividades industriais e comerciais no
território amazonenses. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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