DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 129
LEGISLAÇÃO
Governo do Estado do Amazonas
Orçamento 2023
Legislação e Finalidade por Unidade Administrativa
Lei nº 6.019 de 02/08/2022 - LDO - 2023, Art. 23
ÓRGÃO
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária
Decreto nº 36.843, de 08/04/2016;
Decreto nº 37.532, de 28/12/2016.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
Fundo Penitenciário do Estado do
Amazonas
Lei nº 1.676-D, de 17/12/1984.
Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Ampliar e dinamizar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas com o
sistema penitenciário do Estado do Amazonas.
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Formular, executar a política penitenciária estadual; aplicar as normas de execução penal no
âmbito estadual; supervisionar, coordenar e controlar o sistema penitenciário, supervisionar,
coordenar e controlar ações promotoras de integração, social, visando a reintegração social do
apenado,
implantar e implementar a execução das penas não privativas de liberdade e das
medidas de segurança no Estado do Amazonas, articular-se com o Poder Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública e demais órgãos ou entidades relacionados à Política Penitenciária
Estadual e elaborar propostas de regulamentação de assuntos de sua competência.
DEMONSTRATIVO DE
COMPATIBILIDADE DO
ORÇAMENTO COM O ANEXO DE
METAS FISCAIS DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(LRF - Inciso I do art. 5º)
ESPECIFICAÇÃO
LDO 2023
( a )
LOA 2023
( b )
VARIAÇÃO
% (b/a)
Receita Total
26.708.807
25.983.931
9%
Receitas Primárias (I)
24.860.806
25.425.314
9%
Despesa Total
26.708.761
25.983.931
9%
Despesas Primárias (II)
24.418.261
24.676.213
15%
Resultado Primário (III) = (I-II)
442.545
749.101
-181%
Resultado Nominal
391.559
-127.000
-99%
Dívida Pública Consolidada
9.408.000
8.980.000
63%
Dívida Consolidada Líquida
3.364.556
4.927.917
-16%
Fonte: LDO 2023 e PLOA 2023
(1) A diferença a menor apresentada na LOA, em relação a receita total constante na LDO, justifica-se em função da queda
do
ICMS,
reflexo da aprovação da Lei Complementar nº 192/2022 e Lei nº 194/2022 que altera a alíquota do ICMS sobre os
combustíveis, energia, comunicações e transporte.
(2) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na projeção
das despesas correntes.
(3) Os valores das receitas já estão considerando as suas respectivas deduções, ou seja, a dedução para formação do FUNDEB.
ORÇAMENTO 2023
DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM O ANEXO DE METAS
FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
NOTAS:
As diferenças númericas entre as Metas Fiscais constantes na LDO e aquelas constantes na LOA são assim justificadas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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