DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 131
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
R$ mil
2023
2024
2025
Indústria Incentivada
Crédito Estímulo ICMS
Lei n° 2.826/03, art. 13
13.140.368
13.832.077
14.531.980
Indústria Incentivada
Crédito Presumido de
Regionalização ICMS
Lei n° 2.826/03, art. 15
1.057.013
1.112.654
1.168.954
Indústria de Polo Duas Rodas ¹
Redução Carga Tributária ICMS -
64%
Decreto n° 30.918/11, art.3°
593.444
624.683
656.292
Estabelecimentos Comerciais
Redução Carga Tributária ICMS
Lei n° 2.826/03, art. 19, VI
332.462
349.962
367.670
Ativo Permanente
Redução Carga Tributária ICMS
7%
Lei Complementar n° 19/97, art.
13, § 16
98.864
104.068
109.334
Atividade primária
Isenção ICMS
Lei n° 2.826/2003, art.28 - A e
29
89.814
94.542
99.326
Indústria Incentivada - PCI
Redução Carga Tributária ICMS -
55% Insumo PCI
Lei n° 2.826/03, art. 18, I
81.269
85.547
89.876
Corredor de Importação ²
Redução Carga Tributária ICMS
Lei n° 3.830/12
34.998
36.841
38.705
Indústria Incentivada - Bens de
Capital
Redução Carga Tributária 64,5%
Insumo ICMS - PCI
Lei n° 2.826/03, art. 18, II
4.934
5.194
5.457
Farinha de Trigo ¹
Redução de carga tributária ICMS -
7%
Lei 2.826/03. Decreto nº
28.894/09 (Prorrogado pelo Dec.
36.592/15)
3.495
3.679
3.865
Controle Remoto - Bem final ¹
Redução Carga Tributária ICMS
55%
Decreto 38.558/17, art. 1°, § 2°
183
192
202
Ativo Permanente de utilização
direta e exclusiva no processo
produtivo
Isenção ICMS
Lei Complementar nº 19/97, art.
8°, XI
398.626
419.609
440.841
Veículos Automotores Terrestres
Novos ²
Redução Carga Tributária ICMS -
12%
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 35
213.515
224.754
236.127
Veículos Usados
Redução Carga Tributária ICMS -
5%
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 9°
132.948
139.946
147.028
Produtos farmacêuticos ²
Redução Carga Tributária ICMS
Decreto n° 41.264/2019
84.904
89.374
93.896
QAV e GAV (Transporte Aéreo
Interior)
Redução Carga Tributária ICMS -
7%
Lei n° 3.430/09
61.880
65.137
68.433
Carne e Frango ²
Redução Carga Tributária ICMS -
5%
Decreto n° 20.686/99, art.118 §
4/,I
64.402
67.793
71.223
ICMS
Isenção nas operações internas
destinadas a órgãos da
Decreto n° 38.932/18
58.795
61.890
65.022
IPVA
Isenção de pequeno valor (até
200,00)
Lei n° 4.719/18, art. 10
30.927
32.555
34.202
IPVA
Isenção IPVA e Veículos leiloados
Lei Complementar n ° 19/97
art.149 e Decreto 40.067/18, Art.
8°
17.066
17.965
18.874
QAV e GAV (Transporte Aéreo
Interior) ³
Redução Carga Tributária ICMS -
3%, 4% e 5%
Previsão Orçamentária -
Alteração na Lei n° 3.430/09
13.750
14.474
15.206
Carne de Pirarucu Criado em
Cativeiro Submetida a Processo de
Industrialização ²
Isenção ICMS
Lei n° 3.748/12
3.925
4.132
4.341
ITCMD
Isenção ITCMD
Lei Complementar nº 19/97, art.
118
1.705
1.795
1.886
IPVA
Descontos de IPVA
Lei Promulgada n° 203/2014
1.042
1.097
1.152
Empresas de Comunicação e
Jornalismo ²
Isenção ICMS nas aquisições de
energia elétrica
Lei n° 3.781/12, art.2°
830
874
918
Bens Usados
Redução Carga Tributária ICMS -
20%
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 10
732
770
809
IPVA Portador de Deficiência
Física
Redução Carga Tributária - 50%
Lei Complementar n° 19/97, art.
151, §7°
544
573
602
Aquisição interna ou importação,
por pessoas jurídicas públicas
prestadoras de serviço de saúde de
mercadorias médicas elencadas, ou
nas doações destas mercadorias
aquelas prestadoras
Isenção ICMS
Decreto n° 43.354/2021
381
401
422
Empresas de Comunicação e
Jornalismo
Isenção ICMS nas aquisições de
bens destinados ao ativo
Lei n° 3.781/12, art.1°
329
346
364
Medicamento Sprinraza
Isenção ICMS
Decreto n°43.226/2020/ Lei
n°5.217/2020
145
153
161
Instituições sem fins lucrativos que
desenvolvam programas e projetos
na área social e da saúde ²
Isenção ICMS nas aquisições de
energia elétrica
Lei n° 3.824/12
125
131
138
Produtos madeireiros nativos,
originários de Plano de Manejo
Florestal Sustentável
Isenção nas operações internas
Lei n° 3.970/2013
84
89
93
Veículos de propriedade de pessoa
responsável por pessoa com
deficiência física, visual, mental
severa ou profunda, ou autista
Isenção IPVA
Lei n°5.511/21 e Decreto
n°44.539/2021
28
30
31
Gado em Pé ²
Redução Carga Tributária ICMS -
5%
Decreto n° 20.686/99, art.118 §
4/,II
7
8
8
Queijo Produzido no Estado
Redução Carga Tributária ICMS –
50%
Decreto nº 20.686/99, Art. 13, §
14
7
8
8
16.523.543
17.393.342
18.273.445
(4) O setor Polo Relojoeiro perdeu eficácia em 31/12/2020.
(2) Os setores Produtos Farmacêuticos, Veículos Automotores Terrestres Novos, Carne e Frango, Corredor de Importação, Carne de Pirarucu, Empresas de Comunicação e Jornalismo, Instituições Sem Fins Lucrativos,
Gado em Pé tem vigência até 31/12/2022. Informamos que a renúncia para eseses setores podem ou não ser renovadas a critério da Administração Pública, por meio do Poder legislativo, mas considerando o histórico de
renovação do benefício desses setores, projetamos a Renúncia de Receita para os anos seguintes;
(3) Proposta de alteração da Lei nº 3.430/09, que, se aprovada, irá reduzir a alíquota efetiva, estabelecendo diversas faixas de carga tributária (3%, 4% e 5%), além da alíquota já vigente de 7%, conforme exposto no
processo via SIGED n°01.04.016508.001129/2021-66;
A renúncia fiscal das
empresas
incentivadas
instaladas na ZFM
(área de exceção
fiscal) está
fundamentada no
art. 40 do ADCT da
CF, com vigência até
2073, tendo como
contrapartidas as
contribuições em
favor do FTI, FMPES
e UEA, nos termos
da Lei 2.826/03.
Fim dos incentivos
comerciais em
31/12/22 nos termos
do Convênio ICMS
190/17 e
consequente
revogação da Lei
Estadual n.
3.830/12. Fim das
isenções de energia
elétrica em 31/12/22,
nos termos do
Convênio ICMS
190/17, por serem
consideradas
incentivos
comerciais.
TOTAL
FONTE: GANS/DEARC/SER/SEFAZ-AM
Nota:
(1) Os setores Polo Duas Rodas, Controle Remoto Bem Final e Farinha de Trigo têm vigência até 05/10/2023. Informamos que a renúncia para eseses setores podem ou não ser renovadas a critério da Administração
Pública, por meio do Poder legislativo, mas considerando o histórico de renovação do benefício desses setores, projetamos a Renúncia de Receita para os anos seguintes;
Orçamento 2023
Governo do Estado do Amazonas
SETORES
MODALIDADE/TIPO DE
BENEFÍCIOS
BASE LEGAL
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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