DOEAM 28/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 131
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
R$ mil
2023
2024
2025
Indústria Incentivada
Crédito Estímulo ICMS
Lei  n° 2.826/03, art. 13
13.140.368
13.832.077
14.531.980
Indústria Incentivada
Crédito Presumido de 
Regionalização ICMS
Lei  n° 2.826/03, art. 15
1.057.013
1.112.654
1.168.954
Indústria de Polo Duas Rodas ¹
Redução Carga Tributária ICMS - 
64%
Decreto n° 30.918/11, art.3°
593.444
624.683
656.292
Estabelecimentos Comerciais
Redução Carga Tributária ICMS
Lei  n° 2.826/03, art. 19, VI
332.462
349.962
367.670
Ativo Permanente 
Redução Carga Tributária ICMS 
7%
Lei Complementar n° 19/97, art. 
13, § 16
98.864
104.068
109.334
Atividade primária
Isenção ICMS
Lei n° 2.826/2003, art.28 - A e 
29
89.814
94.542
99.326
Indústria Incentivada - PCI
Redução Carga Tributária ICMS - 
55% Insumo PCI
Lei  n° 2.826/03, art. 18, I
81.269
85.547
89.876
Corredor de Importação ²
Redução Carga Tributária ICMS
Lei  n° 3.830/12
34.998
36.841
38.705
Indústria Incentivada - Bens de 
Capital
Redução Carga Tributária  64,5% 
Insumo ICMS - PCI
Lei  n° 2.826/03, art. 18, II
4.934
5.194
5.457
Farinha de Trigo ¹
Redução de carga tributária ICMS - 
7%
Lei 2.826/03. Decreto nº 
28.894/09 (Prorrogado pelo Dec. 
36.592/15)
3.495
3.679
3.865
Controle Remoto - Bem final ¹
Redução Carga Tributária ICMS 
55%
Decreto 38.558/17, art. 1°, § 2°
183
192
202
Ativo Permanente de utilização 
direta e exclusiva no processo 
produtivo
Isenção ICMS
Lei Complementar nº 19/97, art. 
8°, XI
398.626
419.609
440.841
Veículos Automotores Terrestres 
Novos ²
Redução Carga Tributária ICMS - 
12%
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 35
213.515
224.754
236.127
Veículos Usados
Redução Carga Tributária ICMS - 
5%
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 9°
132.948
139.946
147.028
Produtos farmacêuticos ²
Redução Carga Tributária ICMS
Decreto n° 41.264/2019
84.904
89.374
93.896
QAV e GAV (Transporte Aéreo 
Interior)
Redução Carga Tributária ICMS - 
7%
Lei  n° 3.430/09
61.880
65.137
68.433
Carne e Frango ²
Redução Carga Tributária ICMS - 
5%
Decreto n° 20.686/99, art.118 § 
4/,I
64.402
67.793
71.223
ICMS
Isenção nas operações internas 
destinadas a órgãos da 
Decreto n° 38.932/18
58.795
61.890
65.022
IPVA
Isenção de pequeno valor (até 
200,00)
Lei  n° 4.719/18, art. 10
30.927
32.555
34.202
IPVA
Isenção IPVA e Veículos leiloados
Lei Complementar n ° 19/97 
art.149 e Decreto 40.067/18, Art. 
8°
17.066
17.965
18.874
QAV e GAV (Transporte Aéreo 
Interior) ³
Redução Carga Tributária ICMS - 
3%, 4% e 5%
Previsão Orçamentária - 
Alteração na Lei  n° 3.430/09
13.750
14.474
15.206
Carne de Pirarucu Criado em 
Cativeiro Submetida a Processo de 
Industrialização ²
Isenção ICMS
Lei n° 3.748/12
3.925
4.132
4.341
ITCMD
Isenção ITCMD
Lei Complementar nº 19/97, art. 
118
1.705
1.795
1.886
IPVA
Descontos de IPVA
Lei Promulgada n° 203/2014
1.042
1.097
1.152
Empresas de Comunicação e 
Jornalismo ²
Isenção ICMS nas aquisições de 
energia elétrica
Lei  n° 3.781/12, art.2°
830
874
918
Bens Usados
Redução Carga Tributária ICMS - 
20%
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 10
732
770
809
IPVA Portador de Deficiência 
Física
Redução Carga Tributária - 50%
Lei Complementar n° 19/97, art. 
151, §7° 
544
573
602
Aquisição interna ou importação, 
por pessoas jurídicas públicas 
prestadoras de serviço de saúde de 
mercadorias médicas elencadas, ou 
nas doações destas mercadorias 
aquelas prestadoras
Isenção ICMS
Decreto n° 43.354/2021
381
401
422
Empresas de Comunicação e 
Jornalismo
Isenção ICMS nas aquisições de 
bens destinados ao ativo
Lei  n° 3.781/12, art.1°
329
346
364
Medicamento Sprinraza 
Isenção ICMS
Decreto n°43.226/2020/ Lei 
n°5.217/2020
145
153
161
Instituições sem fins lucrativos que 
desenvolvam programas e projetos 
na área social e da saúde ²
Isenção ICMS nas aquisições de 
energia elétrica
Lei  n° 3.824/12
125
131
138
Produtos madeireiros nativos, 
originários de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável
Isenção nas operações internas
Lei n° 3.970/2013
84
89
93
Veículos de propriedade de pessoa 
responsável por pessoa com
deficiência física, visual, mental 
severa ou profunda, ou autista
Isenção IPVA
Lei n°5.511/21 e Decreto 
n°44.539/2021
28
30
31
Gado em Pé ²
Redução Carga Tributária ICMS - 
5%
Decreto n° 20.686/99, art.118 § 
4/,II
7
8
8
Queijo Produzido no Estado
Redução Carga Tributária ICMS – 
50%
Decreto nº 20.686/99, Art. 13, § 
14
7
8
8
16.523.543
17.393.342
18.273.445
(4) O setor Polo Relojoeiro perdeu eficácia em 31/12/2020.
(2) Os setores Produtos Farmacêuticos, Veículos Automotores Terrestres Novos, Carne e Frango, Corredor de Importação, Carne de Pirarucu, Empresas de Comunicação e Jornalismo, Instituições Sem Fins Lucrativos, 
Gado em Pé  tem vigência até 31/12/2022. Informamos que a renúncia para eseses setores  podem ou não ser renovadas a critério da Administração Pública, por meio do Poder legislativo, mas considerando o histórico de 
renovação do benefício desses setores, projetamos a Renúncia de Receita para os anos seguintes;
(3) Proposta de alteração da Lei nº 3.430/09, que, se aprovada, irá reduzir a alíquota efetiva, estabelecendo diversas faixas de carga tributária (3%, 4% e 5%), além da alíquota já vigente de 7%, conforme exposto no 
processo via SIGED n°01.04.016508.001129/2021-66;
A renúncia fiscal das 
empresas 
incentivadas 
instaladas na ZFM 
(área de exceção 
fiscal) está 
fundamentada no 
art. 40 do ADCT da 
CF, com vigência até 
2073, tendo como 
contrapartidas as 
contribuições em 
favor do FTI, FMPES 
e UEA, nos termos 
da Lei 2.826/03.
Fim dos incentivos 
comerciais em 
31/12/22 nos termos 
do Convênio ICMS 
190/17 e 
consequente 
revogação da Lei 
Estadual n. 
3.830/12. Fim das 
isenções de energia 
elétrica em 31/12/22, 
nos termos do 
Convênio ICMS 
190/17, por serem 
consideradas 
incentivos 
comerciais. 
TOTAL
FONTE: GANS/DEARC/SER/SEFAZ-AM
Nota:
(1) Os setores Polo Duas Rodas, Controle Remoto Bem Final e Farinha de Trigo têm vigência até 05/10/2023. Informamos que a renúncia para eseses setores  podem ou não ser renovadas a critério da Administração 
Pública, por meio do Poder legislativo, mas considerando o histórico de renovação do benefício desses setores, projetamos a Renúncia de Receita para os anos seguintes;
Orçamento 2023
Governo do Estado do Amazonas
SETORES
MODALIDADE/TIPO DE 
BENEFÍCIOS
BASE LEGAL
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar