DOEAM 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
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intrafamiliar e de abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para 
cada ciclo de ensino.
§ 1.º As aulas a que se refere o caput deste artigo deverão ser 
ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, 
psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.
§ 2.º Os professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais 
que não possuírem a capacitação referida no §1.º deste artigo receberão 
formação complementar, conforme regulamento a ser editado pelo Poder 
Executivo Estadual.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, 
estabelecendo as normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#117014#8#119307/>
Protocolo 117014
<#E.G.B#117015#8#119308>
LEI N.º 6.100, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre a instituição do Programa de Incentivo 
à Prática de Futebol Feminino, no âmbito do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Programa 
de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as 
diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, 
futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia.
Art. 2.º O Programa instituído por esta Lei consiste na promoção de 
torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços 
voltados à prática de futebol feminino.
Art. 3.º O Programa de que trata esta Lei deverá ser desenvolvido nas 
escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, nos equipamentos esportivos 
da Administração Direta e Indireta, nos parques e próprios estaduais ou em 
outros locais apropriados para este fim.
Art. 4.º Visando à implantação dos objetivos previstos nesta Lei, o 
Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios e demais ajustes, 
previstos na legislação aplicável, com entidades privadas, bem como com 
ligas e entidades de administração do Futebol Feminino.
Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#117015#8#119308/>
Protocolo 117015
<#E.G.B#116980#8#119273>
DECRETO Nº 46.822, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$21.000.000,00 (VINTE E UM MILHÕES DE REAIS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 116 - Contribuição para o 
Desenvolvimento do Ensino Superior, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116980#8#119273/>
<#E.G.B#116980#8#119273>
<#E.G.B#116980#8#119273/>
<#E.G.B#116981#8#119274>
DECRETO Nº 46.823, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.577.080,94 (DOIS 
MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITENTA REAIS E 
NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#116981#8#119274/>
Protocolo 116980
ANEXO DO DECRETO Nº 46.822, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2490 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001A 116 3190 21.000.000,00
09 272 0002 2490
TOTAL
21.000.000,00
21.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.823, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
0005 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa
0001E 275 3290
550,00
28 844 0004 0005
0001E 275 4690
2.576.530,94
TOTAL
550,00
2.576.530,94
2.577.080,94
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2489 Modernização da Gestão Administrativa
0001A 275 4490
2.577.080,94
12 122 3283 2489
TOTAL
2.577.080,94
2.577.080,94
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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