PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 14 DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho da Chefe de Gabinete, em exercício, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 41, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.018317/2022-49, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 25 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora KÁSSIA LILIAN MACEDO GOMES, Matrícula n.º 258.018-7A, do cargo de Assistente Técnico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#117018#14#119311/> Protocolo 117018 <#E.G.B#117019#14#119312> DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls.106 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.029775/2022-14, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de setembro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora KEILLE GRAÇA SOUZA, Matrícula n.º 221.333-8A, do cargo de Merendeiro, PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#117019#14#119312/> Protocolo 117019 <#E.G.B#117020#14#119313> PROCESSO N.º 01.01.028101.034792/2022-73 INTERESSADA Secretaria de Estado de Educação e Desporto ASSUNTO Prorrogação dos Contratos Temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 e Processo Seletivo Simplificado 2022 D E S P A C H O CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3932/2022-GS/ SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto, para a prorrogação dos contratos temporários dos Professores, por mais 12 (doze) meses, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 - Capital e Interior -, referente ao Edital n.º 01/2020 - Ensino Regular, Especial e Tecnológico, Edital n.º 02/2020 - Sistema Prisional e Edital n.º 03 - Área Indígena -, autorizados pelo Decreto Governamental de 04 de dezembro de 2019 e prorrogado pelo Despacho Governamental de 09 de dezembro de 2021, por 12 (doze) meses; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de prorrogação dos contratos temporários dos Professores, por mais 12 (doze) meses, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2022, cuja autorização governamental foi publicada no Diário Oficial do Estado em 1.º de abril de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Memorando Nº 020/2022-DGP/SEDUC da Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas esclarecendo que nos componentes ministrados pelos professores temporários não há mais candidatos homologados no concurso público em vigor a serem nomeados, e que a alocação de professores em sala de aula em caráter excepcional visa preservar o princípio da continuidade do serviço público para o ano letivo de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de permanência dos atuais professores temporários nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular nas escolas estaduais da Capital e Interior do Estado, para o ano de 2023, em cumprimento ao calendário escolar, e por ser a educação um serviço público essencial que não pode ser interrompido; CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os professores contratados já se encontram em folha de pagamento; CONSIDERANDO o Parecer n.º 5344/2022-ASSJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto que se manifestou pela possibilidade das prorrogações; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 5061/2022-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00031/2022 exarado às fls. 277 a 285, que entendeu legal e possível a renovação dos contratos, destacando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela possibilidade, em tese, de contratação por prazo determinado para suprir demanda eventual e passageira das atividades públicas de natureza permanente desenvolvidas nas áreas de saúde, educação e segurança pública (STF. Plenário.ADI 3247/MA, rel. MIN. Cármen Lúcia, julgado em 26/03/2014), resolvo AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 e do Processo Seletivo Simplificado 2022, por mais 12 (doze) meses, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º, inciso III da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, modificada pela Lei n. 5.045/2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#117020#14#119313/> Protocolo 117020 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar