DOEAM 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 5
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008869/2022-57, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de dezembro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado 
do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de 
Assistente Parlamentar Comissionado, com ônus para o órgão de origem, 
do servidor LINDOIR QUEIROZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de 
Assistente Operacional III, Matrícula n.o 242.170-4A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117483#5#119794/>
Protocolo 117483
<#E.G.B#117484#5#119795>
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral 
do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 770/2022-REQ/GABPRES/
TRE-AM e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009148/2022-64, 
resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da 
Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, da servidora ALIZIANE 
CUNEGONDES FONTES, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, 
Matrícula n.o 225.789-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Cultura e Economia Criativa, para prestar serviços junto à 58.a Zona 
Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com efeitos a partir 
de 03 de janeiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o 
órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117484#5#119795/>
Protocolo 117484
<#E.G.B#117485#5#119796>
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03192EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001736/2022-64), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM NYLDO LOPES CRUZ, 
Matrícula n.° 137.390-0A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e 
oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e 
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$14.768,88 (quatorze mil, 
setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117485#5#119796/>
Protocolo 117485
<#E.G.B#117486#5#119797>
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1148/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO CARLOS BIÉ 
DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07305EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001705/2022-03), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de março de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
FRANCISCO CARLOS BIÉ DE ARAÚJO, Matrícula n.º 125.243-7A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, 
no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa 
e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e 
cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 
(sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de 
dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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