PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 8 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#117491#8#119802/> Protocolo 117491 <#E.G.B#117492#8#119803> DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1223/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 de agosto de 2022, referente à Transferência, para a Reserva Remunerada do policial militar ILMAR JOSÉ DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07560EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001707/2022-00), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Amazonas, nos termos dos artigos 113, §17 da Constituição Estadual, o Terceiro Sargento QPPM ILMAR JOSÉ DE ARAÚJO, Matrícula n.º 125.546-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Terceiro Sargento QPPM, no valor de R$2.105,04 (dois mil, cento e cinco reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$105,25 (cento e cinco reais e vinte e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$2.105,04 (dois mil, cento e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.605,24 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$4.815,53 (quatro mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#117492#8#119803/> Protocolo 117492 <#E.G.B#117493#8#119804> (*) DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005741-67.2020.8.04.0000, impetrado por THIAGO BENOLIEL DE FARIAS, HEBER MENDES TORRES, PRISCILA DE SOUZA FREITAS, GISELE MOREIRA SAMPAIO E KARINA REGES DE CASTRO; CONSIDERANDO a Portaria n.º 004/EMG/CBMAM, de 29 de agosto de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 178, de 23 de setembro de 2022, que matriculou os impetrantes no Curso de Formação de Oficiais de Saúde, a contar de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Oficial de Saúde Bombeiros Militar do Amazonas - CFOS BM/2022 2.ª Turma, publicada no Boletim Geral n.º 220, de 30 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Despacho fls.70-72, bem como a solicitação do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 348/AIJ/CBMAM/2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007066/2022-85, resolve I - INCORPORAR e NOMEAR, na condição de sub judice, a contar de 18 de novembro de 2022, no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, alterado pela Lei n.º 5.671, de 8 de novembro de 2021, os candidatos abaixo identificados: CARGO: 2.º TENENTE DENTISTA CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL 50.ª THIAGO BENOLIEL DE FARIAS 4005766-80.2020.8.04.0000 53.ª HEBER MENDES TORRES 54.ª PRISCILA SOUZA DE FREITAS 55 .ª GISELE MOREIRA SAMPAIO 56.ª KARINA REGES CASTRO II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos das fileiras da Corporação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de dezembro de 2022. <#E.G.B#117493#8#119804/> Protocolo 117493 www.imprensaoficial.am.gov.br VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar