DOEAM 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117491#8#119802/>
Protocolo 117491
<#E.G.B#117492#8#119803>
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1223/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 09 de agosto de 2022, referente à Transferência, para a Reserva 
Remunerada do policial militar ILMAR JOSÉ DE ARAÚJO, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.07560EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001707/2022-00), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de dezembro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Amazonas, nos termos dos artigos 113, §17 da Constituição Estadual, 
o Terceiro Sargento QPPM ILMAR JOSÉ DE ARAÚJO, Matrícula n.º 
125.546-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação 
de Terceiro Sargento QPPM, no valor de R$2.105,04 (dois mil, cento e cinco 
reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.035, de 
26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$105,25 (cento e 
cinco reais e vinte e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$2.105,04 (dois mil, cento e cinco reais e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$2.605,24 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014), 
totalizando seus proventos em R$4.815,53 (quatro mil, oitocentos e quinze 
reais e cinquenta três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#117492#8#119803/>
Protocolo 117492
<#E.G.B#117493#8#119804>
(*) DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Mandado de 
Segurança n.º 4005741-67.2020.8.04.0000, impetrado por THIAGO 
BENOLIEL DE FARIAS, HEBER MENDES TORRES, PRISCILA DE 
SOUZA FREITAS, GISELE MOREIRA SAMPAIO E KARINA REGES DE 
CASTRO;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 004/EMG/CBMAM, de 29 de agosto de 
2022, publicada no Boletim Geral n.º 178, de 23 de setembro de 2022, que 
matriculou os impetrantes no Curso de Formação de Oficiais de Saúde, a 
contar de 29 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Oficial 
de Saúde Bombeiros Militar do Amazonas - CFOS BM/2022 2.ª Turma, 
publicada no Boletim Geral n.º 220, de 30 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada 
no Despacho fls.70-72, bem como a solicitação do Comandante-Geral do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 
348/AIJ/CBMAM/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007066/2022-85, 
resolve
I - INCORPORAR e NOMEAR, na condição de sub judice, a contar de 
18 de novembro de 2022, no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, 
parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, 
alterado pela Lei n.º 5.671, de 8 de novembro de 2021, os candidatos abaixo 
identificados:
CARGO: 2.º TENENTE DENTISTA
CLASS. NOME
AÇÃO JUDICIAL
50.ª
THIAGO BENOLIEL DE FARIAS
4005766-80.2020.8.04.0000
53.ª
HEBER MENDES TORRES
54.ª
PRISCILA SOUZA DE FREITAS
55 .ª
GISELE MOREIRA SAMPAIO
56.ª
KARINA REGES CASTRO
II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes seja cassada, 
revogada ou suspensa, estes serão excluídos das fileiras da Corporação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de dezembro 
de 2022.
<#E.G.B#117493#8#119804/>
Protocolo 117493
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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