DOEAM 22/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
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Polícia Civil do Estado 
do Amazonas – PC
<#E.G.B#116939#8#119231>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.367/2022-GDG/PC.
MEMO Nº 158/2022-30ºDIP/PCAM - O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR 
CARLOS ANDRE COSTA DA SILVA, EPC, Mat. 171.557-7A, FG-3, Chefe 
de Cartório do 30ºDIP, a contar de 12/12/2022; II - DESIGNAR JOSELINA 
DUARTE ARAUJO MERES, EPC, Mat. 175.740-7A, para a referida função, 
a contar de 12/12/2022; Manaus, 14.12.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116939#8#119231/>
Protocolo 116939
<#E.G.B#116941#8#119233>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1385/2022-GDG/PC
SIGED nº 01.01.022102.020655/2022-65-PC/AM. O DELEGADO-GERAL 
DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência 
de 25% (vinte e cinco por cento) ao servidor VICTOR VASCONCELOS 
LEAL, IPC, Mat. n° 242860-1 B, a ser calculado sobre seus vencimentos 
e com efeitos financeiros, a contar de 08.11.2022, em conformidade com 
a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94. 
Manaus, 19.12.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116941#8#119233/>
Protocolo 116941
<#E.G.B#116943#8#119235>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1386/2022-GDG/PC
SIGED nº 01.01.022102.017114/2022-50-PC/AM. O DELEGADO-GERAL 
DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência 
de 25% (vinte e cinco por cento) ao servidor JOÃO CRISOSTOMO 
TORRES FROZ FILHO, EPC, Mat. n° 172.221-2A, a ser calculado sobre 
seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 13/09/2022, em 
conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da 
Lei nº 2.271/94. Manaus, 20/12/2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116943#8#119235/>
Protocolo 116943
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#116877#8#119169>
PORTARIA Nº 063/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 16DEZEMBRO2022.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM JOSÉ 
GOMES DE ALMEIDA (11670), encontra-se na situação de agregado e 
afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 029/2018/DPA-5/
JD/PMAM, de 21Maio18, publicada no DOE nº 33.769, de 24.05.2018; 
CONSIDERANDO a sentença proferida nos Autos do Processo nº 0243728-
29.2017.8.04.0001, da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar DR. 
ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, em virtude de haver sido declarada 
extinta a punibilidade do acusado, com base no artigo 123, IV, c/c o artigo 
125, VI, do Código Penal Militar, com relação ao feito em epígrafe, e o 
que mais consta no Processo SIGED nº 01.01.022103.020426/2022-30. 
RESOLVE: 1. REVERTER a contar de 1º de Dezembro de 2022, o CB 
QPPM JOSÉ GOMES DE ALMEIDA (11670), Matrícula nº 131.631-1 B, 
nos termos dos artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09DEZ75, por haver 
sido Extinta a Punibilidade, referente ao Autos do Processo nº 0243728-
29.2017.8.04.0001; 2. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, 
a contar de 1º de dezembro de 2022; 3. PERMANECER AGREGADO, 
fins REFORMA A BEM DA DISCIPLINA o CB QPPM JOSÉ GOMES DE 
ALMEIDA (11670), de acordo com o art. 94, VI da Lei nº 1.154/75 e alínea 
“a” do inciso IV, § 2º do art. 13 do Decreto nº 3.393, de 31 de março de 
1976; 4. A DPA/PMAM e DPI/PMAM para as providências administrativas 
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus/AM, 16 de dezembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116877#8#119169/>
Protocolo 116877
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#116973#8#119265>
PORTARIA Nº 0103/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, 
do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da 
IOA;
CONSIDERANDO o teor do vencimento da Portaria nº 073/2022-GDP/
IOA, de 07 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas nº 34.843, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção II, página 15, 
a qual institui a Comissão de Inventário da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 0006/2018- GS/
GEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 16 de agosto 
de 2018 - Publicações Diversas, página 16, que determina a criação da 
Comissão de Inventário;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de finalizar os trabalhos da 
Comissão de Inventário,
RESOLVE:
I - PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto na Portaria nº 
073/2022-GDP/IOA, para apresentação de relatório final dos trabalhos, em 
razão de inconformidades encontradas;
II - PERMANECEM inalteradas as demais disposições;
III - A portaria entra em vigor a contar da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#116973#8#119265/>
Protocolo 116973
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#116952#8#119244>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº124/2022
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO, 
a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial para efeito de 
comprovação de existência física de bens móveis, sua localização, como 
de sua utilização e estado de conservação. RESOLVE: I-Instituir Comissão 
de Inventário de Bens Móveis para o exercício de 2022, do Instituto de 
Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, com objetivo de 
realizar o levantamento geral anual de bens móveis no âmbito do Poder 
Executivo Estadual constituída pelos seguintes membros: a) Cândida 
Maria de Queiroz Pimentel - Matrícula: 050.958-2B; b) Gilmar Ribeiro 
da Costa - Matrícula: 051.220-6B; c) Sérgio Edgar Vieira da Rocha - 
Matrícula: 167.964-3C; d) Gustavo da Conceição dos Santos - Matrícula: 
051.055-6B;
II-A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar 
e realizar o levantamento físico de Bens Patrimoniais, apresentar relatórios 
quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens 
permanentes em uso por este Instituto.
III-Para a execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, 
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e 
competências.
IV-Fica vedada a transferência de bens permanentes entre os setores e 
a realização de tombamento no Sistema Ajuri, no prazo de 02/01/2023 a 
15/03/2023, estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de 
Inventário.
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 22 de dezembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#116952#8#119244/>
Protocolo 116952
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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