PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 8 Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC <#E.G.B#116939#8#119231> RESENHA DA PORTARIA Nº 1.367/2022-GDG/PC. MEMO Nº 158/2022-30ºDIP/PCAM - O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR CARLOS ANDRE COSTA DA SILVA, EPC, Mat. 171.557-7A, FG-3, Chefe de Cartório do 30ºDIP, a contar de 12/12/2022; II - DESIGNAR JOSELINA DUARTE ARAUJO MERES, EPC, Mat. 175.740-7A, para a referida função, a contar de 12/12/2022; Manaus, 14.12.2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#116939#8#119231/> Protocolo 116939 <#E.G.B#116941#8#119233> RESENHA DA PORTARIA Nº 1385/2022-GDG/PC SIGED nº 01.01.022102.020655/2022-65-PC/AM. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) ao servidor VICTOR VASCONCELOS LEAL, IPC, Mat. n° 242860-1 B, a ser calculado sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 08.11.2022, em conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94. Manaus, 19.12.2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#116941#8#119233/> Protocolo 116941 <#E.G.B#116943#8#119235> RESENHA DA PORTARIA Nº 1386/2022-GDG/PC SIGED nº 01.01.022102.017114/2022-50-PC/AM. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) ao servidor JOÃO CRISOSTOMO TORRES FROZ FILHO, EPC, Mat. n° 172.221-2A, a ser calculado sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 13/09/2022, em conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94. Manaus, 20/12/2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#116943#8#119235/> Protocolo 116943 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#116877#8#119169> PORTARIA Nº 063/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 16DEZEMBRO2022. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM JOSÉ GOMES DE ALMEIDA (11670), encontra-se na situação de agregado e afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 029/2018/DPA-5/ JD/PMAM, de 21Maio18, publicada no DOE nº 33.769, de 24.05.2018; CONSIDERANDO a sentença proferida nos Autos do Processo nº 0243728- 29.2017.8.04.0001, da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar DR. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, em virtude de haver sido declarada extinta a punibilidade do acusado, com base no artigo 123, IV, c/c o artigo 125, VI, do Código Penal Militar, com relação ao feito em epígrafe, e o que mais consta no Processo SIGED nº 01.01.022103.020426/2022-30. RESOLVE: 1. REVERTER a contar de 1º de Dezembro de 2022, o CB QPPM JOSÉ GOMES DE ALMEIDA (11670), Matrícula nº 131.631-1 B, nos termos dos artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09DEZ75, por haver sido Extinta a Punibilidade, referente ao Autos do Processo nº 0243728- 29.2017.8.04.0001; 2. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a contar de 1º de dezembro de 2022; 3. PERMANECER AGREGADO, fins REFORMA A BEM DA DISCIPLINA o CB QPPM JOSÉ GOMES DE ALMEIDA (11670), de acordo com o art. 94, VI da Lei nº 1.154/75 e alínea “a” do inciso IV, § 2º do art. 13 do Decreto nº 3.393, de 31 de março de 1976; 4. A DPA/PMAM e DPI/PMAM para as providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 16 de dezembro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#116877#8#119169/> Protocolo 116877 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#116973#8#119265> PORTARIA Nº 0103/2022-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA; CONSIDERANDO o teor do vencimento da Portaria nº 073/2022-GDP/ IOA, de 07 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.843, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção II, página 15, a qual institui a Comissão de Inventário da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 0006/2018- GS/ GEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 16 de agosto de 2018 - Publicações Diversas, página 16, que determina a criação da Comissão de Inventário; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Inventário, RESOLVE: I - PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto na Portaria nº 073/2022-GDP/IOA, para apresentação de relatório final dos trabalhos, em razão de inconformidades encontradas; II - PERMANECEM inalteradas as demais disposições; III - A portaria entra em vigor a contar da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#116973#8#119265/> Protocolo 116973 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#116952#8#119244> PORTARIA/IPAAM/P/Nº124/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial para efeito de comprovação de existência física de bens móveis, sua localização, como de sua utilização e estado de conservação. RESOLVE: I-Instituir Comissão de Inventário de Bens Móveis para o exercício de 2022, do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, com objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis no âmbito do Poder Executivo Estadual constituída pelos seguintes membros: a) Cândida Maria de Queiroz Pimentel - Matrícula: 050.958-2B; b) Gilmar Ribeiro da Costa - Matrícula: 051.220-6B; c) Sérgio Edgar Vieira da Rocha - Matrícula: 167.964-3C; d) Gustavo da Conceição dos Santos - Matrícula: 051.055-6B; II-A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar e realizar o levantamento físico de Bens Patrimoniais, apresentar relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso por este Instituto. III-Para a execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências. IV-Fica vedada a transferência de bens permanentes entre os setores e a realização de tombamento no Sistema Ajuri, no prazo de 02/01/2023 a 15/03/2023, estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de Inventário. CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 22 de dezembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#116952#8#119244/> Protocolo 116952 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar